Prejuízo ao trabalhador?


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Quem trabalha em atividades nocivas ou prejudiciais à saúde ou integridade física (insalubres) tem o direito de se aposentar antes e ganhando mais, por aposentadoria especial. 
 
Essa aposentadoria não tem o fator previdenciário no cálculo e precisa-se apenas de 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço. 
 
Entre as atividades especiais, estão especialidades na da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros etc), na indústria (mecânicos, soldadores, sapateiros, curtumeiros, metalúrgicos etc), na construção (pedreiros, serralheiros, pintores etc), no comércio (açougueiros, farmacêuticos, frentistas etc). Quanto mais nociva a atividade, mais cedo pode-se aposentar. Basta comprovar o risco.
 
Essa comprovação é feita por laudo chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido, obrigatoriamente, pelo empregador, especificando todos os riscos existentes na atividade. Porém, nem sempre o empregador fornece tal documento ou, o que é pior, quando fornece, nem sempre as informações constantes correspondem à realidade, porque, em regra, quanto mais nociva a atividade, maior é a tributação.
 
Inicialmente, é preciso ter em mente que é competência concorrente do INSS e da Receita Federal fiscalizar e autuar empresas que descumprem obrigações legais. 
 
No mesmo sentido, por se tratar de matéria que envolve segurança do trabalho e a saúde do trabalhador, o Ministério do Trabalho também deveria dar a devida atenção.
 
Por outro lado, a Justiça e demais órgãos públicos precisam acordar. Não podem fechar os olhos e se omitir diante da triste realidade que ocorre em todo o país. 
 
Afinal, não se pode transferir ao segurado o dever e a responsabilidade de fiscalização, tampouco pode ser prejudicado pela falta de zelo da empresa ou do órgão fiscalizador no desempenho de suas obrigações, não podendo, portanto, ser indevidamente punido ao se aposentar.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboraram Aline C. Mantovani e Fabrício B. Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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