Garantia estendida


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Atualmente, com a redução de juros no mercado e no varejo, os fornecedores procuram alternativas das mais diversas para lucrar. Uma das novas ‘invencionices’ é a garantia estendida. O consumidor tem que tomar muito cuidado antes da contratação já que pode remetido a pagar mais ainda por aquilo que já tem: a garantia!
 
Primeiro, é preciso classificar as modalidades de garantias existentes no mercado e na legislação: tem a garantia legal, a contratual e a estendida. 
 
A garantia legal, o próprio nome diz, é aquela que a lei oferece. Assim, o artigo 26 do Código do Consumidor estabelece prazos de 30 e 90 dias para reclamar de defeitos de reclamação referentes a bens não duráveis e duráveis respectivamente. Desta forma, se o consumidor tiver um defeito de fabricação no produto, basta procurar a assistência técnica e exigir o conserto do produto.
 
Tem a garantia contratual, exercitada quando o fornecedor, além da garantia legal, oferece ao consumidor prazo maior, e firma um termo por escrito. Esse prazo extra, se soma à garantia legal, tornando o fornecedor obrigado a reparar defeito de fabricação no prazo estipulado no termo. Além destas duas modalidades de garantia, existe a garantia estendida. 
 
O consumidor tem, em regra, 90 dias de garantia legal, mais a garantia contratual. Na chamada garantia estendida, é oferecido um prazo extra, que é paga pelo consumidor, e, geralmente, está atrelada a um seguro. 
 
Desta forma, defendo que, raríssimas vezes, garantia estendida pode ser viável. Na ampla maioria das vezes, garantia estendida não vale à pena.
 
Precisamos também analisar o conceito de vício oculto. O Código de Defesa do Consumidor previu que o consumidor ainda tem a possibilidade de identificar defeito de fabricação oculto e deve reclamar do defeito dentro de, até, 30 dias, contados da data da constatação. 
 
Feita a reclamação, o fornecedor, constatando que o defeito realmente é de fabricação, terá 30 dias para sanar ou consertar, sob pena de devolver, integralmente, o dinheiro pago pelo consumidor.
 
Desta forma, em geral, não vale a pena pagar por garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. 
 
Antes de optar por ela, é recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e solicite uma cópia do contrato, ou apólice, e analise com cuidado. Deve ficar atento aos termos da garantia e o início de sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida, e no que está devidamente descrito na apólice e nas condições gerais, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o celular e não a bateria. 
 
As lojas pagam comissões por garantia estendida efetivada aos vendedores Por isso, os vendedores ‘forçam’ a barra e insistem em vender. 
 
Essa insistência pode caracterizar venda casada, que se dá quando se condiciona compra à contratação de seguro, assim como concessão de descontos no preço dos produtos para a aquisição da garantia estendida. Por isso, é preciso cautela. Leia atentamente o contrato. Se o defeito é de fabricação, mesmo fora do prazo de 90 dias, o consumidor poderá exigir o conserto do produto. Então, será que esta garantia ‘vendida’ pelo fornecedor é vantajosa? Exija sempre a nota fiscal. Se o fornecedor tentar vender garantia estendida, reflita. Em caso de dúvida, consulte o Procon. 
 
Denílson Carvalho
avogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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