Cônjuge, descendentes e ascendentes podem ingressar na justiça para prevenir, defender e exigir reparação de danos causados à imagem de alguém falecido. Decisão do STJ legitimou parentes de até quarto grau a pedir indenizações por ofensa póstuma ao ente querido. Além da reparação em dinheiro, pode-se pedir liminar para que não seja usada a imagem do falecido sem expressa autorização da família. A discussão da tutela póstuma dos direitos de personalidade no STJ decidiu qual a diretriz de interpretação judicial da matéria e servirá como parâmetro para sentenças de primeiro grau (REsp 1.209.474-SP).
Ressarcimento e liminares em defesa da imagem de morto devem ser deferidas apenas nas hipóteses de haver ofensa à honra, boa fama e respeitabilidade, ou quando forem utilizadas em fins comerciais. Se o falecido tinha ‘personalidade pública’, história de vida relevante à comunidade, tal poderá ser divulgada, de acordo com entendimento do STF (ADIn 4.451) que decidiu em defesa da liberdade de expressão. A decisão da Suprema Corte alavancou o mercado editorial de biografias ‘não autorizadas’. Ocorre que, mesmo nos casos de personalidade pública, a liberdade de expressão não é ilimitada, sendo vedada a publicação de obras com conteúdo discriminatório e pejorativo (HC 82.242/RS - STF).
A lei protege a personalidade do morto também na seara criminal com penas que podem chegar a três anos de reclusão. O Código Penal define, dentre outros, os crimes de violação de sepultura e vilipêndio a cadáver. Os parentes podem, ainda, ingressar com processo de revisão criminal para restaurar a imagem do parente falecido se ele foi condenado em ação penal e houver novas provas indicando a sua inocência. O entendimento jurisprudencial se estende a pessoas que vivem em uniões estáveis, em relações hetero ou homossexuais, porque companheiros são equiparados a cônjuges nos termos da lei.
Kátia Ranzani
Advogada
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