‘Rolezinho’


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A nova modalidade de manifestação popular é o ‘rolezinho’. Jovens se comunicam por redes sociais e organizam o encontro, invariavelmente marcado por bagunça e algazarra por shoppings. O temor é justo. As ações atraem gente de má índole, que se aproveitam para cometer crimes, surgindo, dai, discussões sobre a legalidade de proibir os eventos. 
 
Ao menos em essência, ‘rolezinho’ é misto de diversão e protesto apartidário por mudanças sociais, resquício das manifestações de junho de 2013. Shoppings podem proibir? A Constituição prevê, dentre os direitos e garantias fundamentais elencados no Art. 5º, XVI, ‘que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.’
 
O shopping, embora privado, é aberto ao público, de modo que, a princípio, não haveria problema em permitir, desde que houvesse prévia comunicação, que fosse pacífico e, obvio, sem violência. Digo ‘a princípio’ porque da mesma forma em que não se pode coibir, os gestores comerciais têm o dever de zelar pela segurança dos lojistas e consumidores. Embora saibamos que há pessoas cujo intuito foge da ideia de apartheid social, e se aproveitam para praticar crime, não podemos partir da premissa de que o ‘rolezinho’ será um ‘arrastão’ daqueles típicos de praias. 
 
Se assim pensarmos, estaremos colocando fim aos sonhos de jovens que acreditam que ainda podem fazer algo para mudar o rumo do Brasil. Acredito, então, que o ‘rolezinho’ é, constitucionalmente, lícito. Não podemos continuar passivos diante da corrupção e desigualdade social que nos cerca. Que aconteça, então, com propósito claro e civilidade, excluindo-se e discriminando-se aqueles cujos objetivos sejam só violência e a criminalidade.
 
Mariana Liza Nicoletti Magalhães
Advogada do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados

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