Meia entrada, mais ou menos


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A meia entrada, desde minha época de faculdade, tem sido discutida ferrenhamente entre defensores e críticos. No apagar das luzes do ano passado houve reviravolta no direito dos estudantes. Foi publicada em 27/12/2013, a lei 12933/2013, que disciplinou a meia entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos. 
 
Promotores foram beneficiados pela limitação de meia entrada para, apenas, 40% do lote de ingressos colocado à venda. Ou seja, o direito, neste caso, não é mais universalizado, mas parcial. Se forem disponibilizados mil ingressos para determinado evento, apenas 400 estudantes terão direito ao benefício. Também vão integrar os 40%, quem tem entre 15 e 29 anos desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os demais, pagarão inteira. Evidentemente que o controle é integral dos promotores de eventos o que dificulta ainda mais o acesso de estudantes ao benefício.
 
É preciso registrar que o principal argumento para a limitação é a viabilidade financeira do evento. Quanto maior a expectativa de venda de ingressos pela metade do preço, mais elevado deve ser o preço do ingresso sem desconto, garantindo o lucro do organizador. Certamente vamos pagar caro para ver como funcionará.
 
Há mais imperfeições na nova lei, além da limitação em 40%. O benefício não vale para camarotes, áreas e cadeiras especiais. Assim, basta que o promotor coloque a maioria de suas entradas como ‘áreas especiais’ para limitar ainda mais o direito dos estudantes. Benefício importante trazido pela nova lei foi a concessão do benefício da meia entrada a pessoas com deficiência e seu acompanhante.
 
Então, na Copa do Mundo e Olimpíadas de 2016 os estudantes têm o direito à meia entrada certo? Errado!! Por mais incrível que possa parecer, os dois maiores eventos do planeta estão excluídos pela nova Lei! Resta uma inevitável pergunta: porque Copa e Olimpíadas foram excluídas? Certamente a força da FIFA e do COI e todos os patrocinadores envolvidos pesaram, e muito, na decisão do governo em excluir a meia entrada nestes eventos. Como houve a revogação da Medida Provisória 2208/01, na Copa não há lei que ampare o consumidor estudante a exigir a meia entrada.
 
Portanto, atendidos os interesses comerciais e dos promotores de eventos, os estudantes foram fragorosamente derrotados com a publicação da lei 12.933/13. Neste país em que leis valem quando interessam e perdem a validade conforme interesses comerciais, resta torcer para o Brasil vencer a Copa! 
 
AIR BAG E ABS OBRIGATÓRIOS: Foi uma guerra, mas o consumidor venceu! A publicação da Resolução do Contran foi em 2009 e obrigava todos os fabricantes a produzirem veículos com air bag e freios ABS originais até o final do ano passado, empresas obrigadas a ser adaptar, mas, não o fizeram e, ainda por cima, pediram mais prazo. O governo quase cedeu, mas no fim, acabou mantendo a posição de cumprir a resolução. Assim, a partir deste 2014 todos os veículos novos terão que sair de fábrica com freio ABS e air bag. O consumidor ganha mais segurança mas os veículos passam a custar mais caro. É o preço que se paga.
 
TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO: Com a proximidade da volta às aulas, pais devem ser muito criteriosos na escolha do transporte escolar para garantir que os filhos cheguem à escola sem atraso e voltem para casa com tranquilidade. Antes de contratar o serviço, tem que se verificar se o veículo tem autorização para transportar crianças e adolescentes. Também, ficar atendo a itens de segurança. Peça referências a pais de outros estudantes e observe se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte. Transporte seu filho com segurança. Na dúvida, procure o Procon e se oriente.
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

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