A polêmica em torno dos ‘rolezinhos’ que vêm acontecendo em shoppings de São Paulo e de muitas cidades brasileiras, levam à necessidade de análise de questões delicadas, dentre elas, a obrigação do estabelecimento privado em cumprir regras contratuais que têm como base a Lei do Inquilinato, para com os proprietários das lojas que nele funcionam.
Os shoppings têm o direito — para não dizer o dever legal e moral — de ingressar com medidas judiciais que visem proteger o uso pacífico do imóvel, já que se trata de estabelecimento privado que deve zelar pelo bem estar dos clientes e funcionários, além da manutenção da atividade comercial que preserva o emprego direto de muitos trabalhadores em cada um dos estabelecimentos situados no empreendimento.
As declarações do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sobre a responsabilidade pela segurança dos shoppings ser inteiramente dos estabelecimentos, corroboram a necessidade dos shoppings se precaverem com medidas judiciais. Caso uma dada situação exija apoio policial, terão uma ordem judicial que os protege para que a sua posse não seja turbada.
Outro ponto polêmico é o pedido de identificação para a entrada no shopping center, que pode ser classificada como discriminatória, mas pode ser implementado, com cuidados necessários. Tal como na alfândega, a vistoria, ou não, tem que acontecer por ‘sorteio’ e não por discriminação. A essência da ação tem que estar na forma correta de abordagem. Os shoppings devem usar seus sistemas de câmeras para agir com transparência, e não correr o risco de que uma ação que está sendo legitimamente exercida, venha a ser usada contra eles por falha na execução da medida.
Alberto Zürcher
Advogado, sócio do ZRDF Advogados, membro da Abrasce (Associação Brasileira de Shoppings Centers)
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