Em uma questão jurídica, seja de interesse público ou privado, especialmente em processos de forte conteúdo fático, para que a decisão seja justa e adequada, o julgamento deve passar, necessariamente, pela contextualização dos fatos, ou seja: quando ocorreram, como ocorreram, porque ocorreram daquela forma e em que cenário se deram. A isso dá-se o nome de ‘fotografia do momento’.
Julgar apenas pautando-se da análise pura e simples do texto frio da lei, é abrir porta larga para um julgamento inadequado e, via de consequência, injusto.
Assim, é evidente que o julgamento de qualquer causa, simples ou complexa, exige daqueles que vão julgá-la, minucioso trabalho de interpretação dos fatos e do direito aplicável, sendo que a letra da lei é, apenas, um dos elementos que integram o que se costuma denominar exercício hermenêutico.
Evidente que julgar de forma contextualizada, tanto fatos e provas, é tarefa que, sem dúvida, só há como ser bem desempenhada pelo ser humano.
Se a decisão de uma determinada contenda ficasse adstrita, apenas, à aplicação seca da lei, penso que os robôs desempenhariam esse importante mister de ditar o direito no caso concreto, de forma mais eficiente e, sem dúvida, mais rápida.
A guisa de exemplo, temos no direito, em diversas situações, a figura da boa-fé.
Há casos nos quais, se ficar evidenciado que o agente agiu sem qualquer intenção de levar vantagem ou prejudicar outros, os efeitos da decisão poderão ser abrandados pelo julgador. A isso denomina-se: prestigio da boa-fé ou da lealdade.
Reconheço que é difícil para alguns entender que o direito não tem a pretensão de ser, e não pode ser uma ciência exata.
É, sim, uma imprescindível ferramenta para tornar a vida em sociedade mais harmônica. Sem o Direito a sociedade se aniquilaria e retroagiria à barbárie.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.