Vale pagar?


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Vamos considerar, hoje, sobre ser, ou não, necessário, pagar INSS atrasado. Há dois tipos de segurados do INSS: o obrigatório e o facultativo. O segurado obrigatório exerce atividade remunerada e, por isso, é obrigado a contribuir para a Previdência Social. São exemplos, o empregado, doméstica, trabalhador avulso, autônomo etc. Segurados obrigatórios que trabalham como autônomo, caso não paguem o INSS, estarão inadimplentes. Nessa hipótese, a Previdência pode cobrar, executar, inscrever no cadastro da dívida ativa etc. Em outras palavras, o autônomo não só pode, como deve, recolher contribuições previdenciárias em atraso. Mas atenção: o prazo que o INSS tem para exigir pagamento de contribuições é 5 anos. Se a dívida for mais antiga, o trabalhador não está obrigado a pagar. Contudo, o período não pago não será computado na hora de aposentar. Alguns entendem — equivocadamente — que se o trabalhador efetuar o pagamento de contribuições de período superior a 5 anos não está pagando contribuições em atraso, mas sim indenizando o INSS. Nessa hipótese, o período ‘indenizado’ não conta como tempo e nem como valor — o que seria injusto. Todavia, o segurado obrigatório na modalidade empregado ou doméstico, não precisa comprovar pagamento. A obrigação é do empregador. O segurado facultativo não exerce atividade remunerada e, por isso, não tem obrigação de contribuir aos cofres previdenciários. Nesse caso, pagará facultativamente, ou seja, porque quer sob cobertura da Previdência, e ter direito a benefícios do INSS, caso implemente os requisitos.

Quem é facultativo não pode pagar contribuições em atraso, salvo dentro de período de 6 meses. Alguns até conseguem pagar, mas o INSS não computará se não for comprovado que exerceu atividade no período. De vez em quando, o governo lança planos de parcelamento, mas, somente entra na conta após o pagamento da última parcela. Antes de pagar atrasado, procure um especialista. Não jogue dinheiro fora.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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