Julgamento justo


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Julgamos, diariamente, pessoas e suas condutas, e nossos ulgamentos são influenciados por conceitos pessoais e coletivos do que consideramos certo e errado, moral, religioso, a partir do conhecimento prévio que adquirimos.

Algumas situações podem ser julgadas de forma diferente, base nos mesmos critérios. Também é assim no Judiciário. A lei é a mesma, mas o julgador é intérprete dos fundamentos a ele apresentados.

Há situações que empurram na direção diversa do ‘justo’, a tendência em julgar contra alguém com aparência desagradável, a exemplo. Gente com boa aparência acaba tendo julgamento benéfico. Os que têm dificuldade em se expressar (verbal e gestualmente) podem gerar sentimento de que mentem.

O passado, se não é bom, acaba com o respeito e a credibilidade da pessoa, e, tudo o que diz, ou faz, pode ser interpretado como mentira. Na dúvida, se o passado condena, condenação pode ser certa.

No Tribunal do Júri, é (quase) previsível condenação ou absolvição considerando esses detalhes. Réu que entra algemado e em uniforme de penitenciária, tem possibilidade de ser condenado.

Se for reincidente, ainda que tenha pago por seus delitos, pode ser condenado. Se a aparência não agrada, a possibilidade de absolvição reduz-se. O pior é que, alguém que fique por breve período na prisão, acaba por ficar com feição desagradável em razão das ‘acomodações’ . É difícil fazer jurados entenderem que precisam julgar só os fatos, e que, na dúvida, devem absolver, para evitar condenação de inocente.

O que se vê, na maioria das vezes, é julgamento ‘justo’ considerando outros elementos que não as provas reais. Infelizmente, prevalece não o brocardo jurídico in dúbio pro reo, mas sim, ‘porrete’ no réu. Se jurados assim julgam, então, o julgamente é injusto!

Por esses e outros motivos o profissional do direito precisa conhecer a lei, mas também linguística, retórica, história, psicanálise, filosofia...

Acir de MatosGomes
Advogado, professor universitário

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