O pedido de bloqueio de bens do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), apresentado pelo Ministério Público para garantir a devolução de R$ 36,9 mil que teriam sido recebidos indevidamente por Alexandre quando ainda era secretário municipal de Saúde, foi negado. O juiz Miguel Aurélio Pena, da Vara de Fazenda Pública, concluiu que não há razão que justifique a declaração de indisponibilidade de bens do prefeito.
O bloqueio foi pedido em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público depois que o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou que Alexandre Ferreira, quando ainda era secretário, teria recebido R$ 36,9 mil indevidamente. Apesar de ser servidor público de carreira, o TCE entendeu que Alexandre ocupava cargo considerado de representação política e, como tal, não poderia receber os mesmos benefícios que teria direito se ainda trabalhasse como servidor.
O magistrado fundamentou sua decisão de não bloquear os bens do prefeito no fato de o processo no TCE ainda não ter sido finalizado. “Na leitura do expediente anexado no inquérito civil, observa-se a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, indicando a necessidade do ressarcimento do erário público dos valores recebidos pelo secretário municipal. Entretanto, há recurso ordinário interposto contra a decisão administrativa, com efeito suspensivo da ordem. Não há informação sobre o resultado do recurso interposto e se mantida a decisão”.
O juiz da Vara da Fazenda ainda considerou o valor pequeno para justificar a indisponibilidade de bens. “Também não verifico a possibilidade de frustração da execução da medida o ressarcimento -, se procedente a pretensão. Os valores para o ressarcimento não são vultuosos”. O juiz também disse não haver razões que justifiquem a decretação do segredo de Justiça sobre o processo movido pelo Ministério Público.
Durante toda a tarde de ontem, o prefeito Alexandre Ferreira e sua assessoria de Comunicação foram procurados para comentar o assunto, mas não foram encontrados nem retornaram as ligações.
Na última sexta-feira, o prefeito divulgou uma nota oficial sobre o caso em que afirmou ser servidor municipal há mais de 20 anos e não ter cometido nenhum irregularidade. “Quando ocupei o cargo de secretário municipal, estava ativo no quadro funcional da Prefeitura, optando pelos vencimentos previstos para meu cargo de origem. Não houve qualquer irregularidade”.
A negativa do pedido liminar de bloqueio de bens não encerra o processo movido para devolução dos valores. A ação continua tramitando e ainda não tem prazo para ser julgada.
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