Este mês, algumas pessoas se surpreenderam com carta da Previdência Social. Engana-se quem pensou se tratar de cartão de Natal. O INSS está revendo benefícios concedidos e está dizendo aos cidadãos que encontrou erro ou indícios de irregularidade. Pede para que a pessoa apresente defesa em 10 dias. Caso se constate a irregularidade, vai cobrar o valor que entender válido. O que fazer?
A primeira coisa é não se desesperar. Deve-se procurar um especialista e é importantíssimo que a defesa seja apresentada a tempo. Ao contrário, corre-se o risco de ter a aposentadoria ou pensão cortada, e ter que devolver dinheiro para o INSS. Mas atenção: para a apresentar defesa, é imprescindível ter acesso ao processo administrativo para descobrir o que realmente está sendo apurado ou cobrado. Se o INSS recusar acesso, cabe ação judicial.
Vale lembrar que, na maioria dos casos, não há irregularidade ou, se houve erro, pode ter sido causado, ou praticado pelo próprio órgão. Daí a importância da defesa. Se não se manifestar, o beneficiário aceitará o que a Previdência alega.
Se um benefício é recebido de boa fé, não há que se falar em devolução. Tem mais: dependendo do tempo da aposentadoria, o ato já se convalidou.
Em outras palavras, ainda que esteja errado, ou for indevido, o cidadão continuará recebendo o benefício, não podendo ser, dele, privado. Em qualquer hipótese, se for cortado ou suspenso, principalmente quando a Seguridade Social não der a oportunidade de defensa, cabe ação judicial e, em alguns casos, até ação por danos morais.
Ainda que se apure e constate irregularidade, dependendo do montante apurado o beneficiário não poderá ser executado. É que a própria Receita Federal, responsável pela cobrança de débitos previdenciários, tem normas dizendo que se a dívida for abaixo de determinado valor, não pode ser ajuizada ação de cobrança e, em alguns casos, nem inscrição do nome em dívida ativa.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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