Cobrança fracionada de estacionamento já vale em janeiro


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Os estacionamentos têm até 12 de janeiro para instalar a placa prevista em lei
Os estacionamentos têm até 12 de janeiro para instalar a placa prevista em lei

A lei que regulamenta a cobrança por tempo fracionado em estacionamentos particulares de Franca foi sancionada e publicada ontem pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB). Com a publicação, os proprietários dos estabelecimentos terão 30 dias, até 12 de janeiro, para se adequarem. A regra já está em vigor desde 2011, mas muitos comerciantes negavam o direito aos usuários. Na prática, a medida não muda a lei anterior e apenas exige que os proprietários coloquem placas de aviso. “Nesta lei aumentei uma cláusula que obriga os estacionamentos a colocarem uma placa de um metro quadrado para facilitar a publicidade e a fiscalização, porque hoje está tudo mundo camuflado e não obedece a lei ordinária de 2011. Agora inserimos a regra no código de posturas, então ela tem mais força e a fiscalização estará em cima,” disse o vereador Claudinei da Rocha (PP), autor do projeto.

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