Por receber R$ 36 mil a mais, MP pede bloqueio de bens do prefeito Alexandre


| Tempo de leitura: 2 min
Alexandre Ferreira e outros secretários teriam recebido adicionais salariais ilegalmente
Alexandre Ferreira e outros secretários teriam recebido adicionais salariais ilegalmente

O Ministério Público propôs ação civil na 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Franca contra o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) por danos ao patrimônio público. O inquérito é acompanhado de um pedido de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos seus bens. Alexandre é acusado de receber pagamento ilegal enquanto era secretário municipal de Saúde do governo Sidnei Rocha (PSDB).

A ação, movida pelo promotor Paulo César Corrêa Borges, é reflexo de sentença do TCE (Tribunal de Contas de Estado), divulgada no dia 3 de maio, determinando ao prefeito que devolvesse aos cofres do município R$ 36.929,47 que teria recebido irregularmente em 2010. No entendimento da auditora do órgão, Silvia Monteiro, Alexandre e outros seis secretários receberam adicionais que não tinham direito, como um terço de férias, 13º salário, quinquênio, férias indenizadas, gratificações e prêmios por produtividade. Desta maneira, teriam obtido ganhos superiores ao subsídio determinado por lei.

A Constituição Federal, segundo a relatora, estabelece que os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional. “De acordo com as conclusão da Egrégia Corte de Contas, o pagamento dos subsídios a Alexandre Ferreira foi feito acrescido de verbas adicionais, em total desrespeito ao critério remuneratório especificamente previsto para os secretários municipais (agentes políticos)”, escreveu Paulo Borges na ação civil.

Para o Ministério Público, a natureza jurídica da função exercida por Alexandre à época dos fatos, por ocupar o cargo comissionado de secretário, é de agente político. Portanto, não teria direito aos benefícios previstos pelo regime celetista. “O recebimento de subsídio em total afronta à Constituição da República caracteriza danos diretos ao patrimônio público”, prossegue a ação.

O promotor ressalta que o TCE já havia alertado o município, no ano de 2009, sobre a ilegalidade dos pagamentos aos secretários municipais de subsídios com acréscimos ou parcelas adicionais. “Não obstante, já ciente da questão, o então prefeito persistiu com os pagamentos no exercício de 2010, garantindo o enriquecimento ilícito de seus comissionados”, afirma outra parte do texto.

Paulo Borges ressalta que Alexandre Ferreira foi notificado para a devolução dos valores “ilicitamente” incorporados em seu patrimônio, mas que não teria tomado as providências. “Apesar da clareza dos fatos e da questão jurídica pertinente, devidamente demonstrada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o requerido nada fez”.

Paulo Borges pede na ação civil pública que os bens do prefeito sejam bloqueados em valor equivalente à quantia recebida ilegalmente. A concessão da liminar, segundo ele, é imperiosa para defender o patrimônio público diante do prejuízo ao erário. O promotor também pretende que Alexandre Ferreira seja condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 36,9 mil.

O Comércio teve acesso à informação sobre a ação no começo da noite de ontem, quando o expediente na Prefeitura já havia se encerrado. O assessor de Comunicação, Marcelo Facuri, não atendeu às ligações feitas em seu celular para comentar o caso.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários