Ao ver a criança tentar seus primeiros passos, pais logo tratam de comprar um andador infantil, na expectativa de auxiliar o desenvolvimento físico do bebê. Esta semana, porém, decisão inovadora da Justiça gerou repercussão na discussão sobre a segurança desse equipamento, até então pouco conhecida pelos pais.
Casado com profícua fisioterapeuta que sempre alardeou os malefícios dos andadores. fui compelido a não comprar para meus filhos, mas sei que muitos compram, e a polêmica subsiste.
Uma juíza de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, acaba de conceder uma liminar para suspender comercialização de andadores infantis em todo o país. A decisão foi proferida em uma ação civil pública promovida pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria).
De acordo com a opinião de médicos, divulgadas no site da SBP, o andador permite que criança de pouca idade se aproxime de locais inapropriados — fogões, piscinas e produtos químicos, a exemplo. Além disso, relata-se o alto risco de quedas que podem causar traumatismos cranianos, lesões severas, e até, morte. Os pediatras defensores da ideia também apontam que o andador propiciaria aprendizado errado da marcha, com indícios de encurtamento de tendões. Por fim, a SBP divulgou que, só neste ano, foram relatados pelos menos três casos de morte em decorrência do uso por bebês e, que, ano passado, 850 crianças de 7 a 15 meses receberam atendimento médico emergencial por acidentes em andadores, 60% delas com lesões na cabeça.
Para fundamentar sua decisão, a magistrada se socorreu da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor, com o expresso objetivo de assegurar direitos fundamentais à vida e à segurança. A decisão liminar ainda impôs multa diária de R$ 5 mil para casos de descumprimento, mas ainda cabe recurso a instâncias superiores. O que fica é que a juíza trouxe luz ao tema e, por ora, colocou fim à polêmica. Aos pais, fica o alerta sobre os malefícios dos andadores infantis.
VEÍCULOS NÃO ENTREGUES: O Procon de Campinas instaurou processo administrativo contra empresa que realiza negócios de compra e venda de veículos daquela cidade. Já constatado diversas irregularidades. Só este anos, foram 108 reclamações de consumidores. Diante da consistência das denúncias, representou ao Ministério Público para que seja apurada a prática de lesão coletiva na esfera cível e/ou criminal. Segundo declarações da diretora do Procon local, Lúcia Helena Magalhães, contidas no site do Procon, ‘(...) as pessoas reclamam de documentos que não foram entregues, contratos descumpridos, veículo vendido e que não foi transferido para o comprador’. Já em Franca...
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O comércio eletrônico, também chamado de e-commerce, cresce exponencialmente. As transações eletrônicas batem recordes. Por isso, sempre é bom lembrar que, de acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode trocar qualquer produto que tenha comprado pela internet, independentemente do motivo. Basta arrepender-se e terá seu direito integralmente cumprido! O prazo para arrependimento é 7 dias, contados da data que receber o produto.
CHEGA DE APERTO: O Idec, em parceria com a ClimateWorks Foundation, lançou o domínio http://chegadeaperto.org.br, disponível para denúncia de problemas e absurdos dos serviços de transporte público no Brasil, e, também para divulgar que consumidores conheçam e façam uso de seus direitos. Em Franca, os vereadores investigaram e a população reclama constantemente da baixa qualidade dos serviços de transporte coletivo. Como o canal está aberto para denúncias de todo o Brasil, aproveite. Esta em www.idec.org.br.
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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