Corrida desnecessária


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Dizem que a pressa é inimiga da perfeição. Em Direito Previdenciário, é regra. Incentivadas pela notícia e movidas por preocupações, várias pessoas correram para pedir aposentadoria por tempo de contribuição no final do mês de novembro, com medo da nova tabela de expectativa de sobrevida medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

É que essa tabela, que circula todo ano no início de dezembro, tem um impacto negativo na aposentadoria por tempo de contribuição em razão do FP (Fator Previdenciário), a fórmula matemática que usa o tempo estimado de vida do brasileiro e influencia o valor a ser recebido na aposentadoria.

Em regra, quanto mais jovem o segurado na hora de aposentar, mais tempo de vida terá e, consequentemente, mais tempo receberá o benefício.

Quanto mais idoso, menor a expectativa de vida e, assim, menos tempo auferirá aposentadoria. O benefício, então, não é tão ‘achatado’..

Então, o pessoal saiu atropelando tudo para agendar o pedido antes de dezembro, temendo que a nova tabela do IBGE dissesse que o brasileiro está vivendo mais.

Não precisava! Embora a nova tabela diga exatamente isso, que a expectativa de vida aumentou e, quem cumprir os requisitos a partir de agora terá que trabalhar um pouco para ganhar a mesma coisa, é preciso ter em mente que existe direito adquirido!

Quer dizer que aquele que não fez seu agendamento até 30 de novembro, pode pedir para que sejam aplicadas as regras anteriores, pois já tinha implementado todos os requisitos antes da alteração.

O mesmo raciocínio vale para quem poderia ter se aposentado em anos anteriores, quando a tabela do IBGE lhe era mais favorável.

Levou vantagem quem esperou, pois, agora, pode escolher qual tabela deseja ver aplicada no cálculo — se a antiga ou a nova. Se você tem dúvida, não pense duas vezes. Procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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