Pedreiro estrangula mulher e vai cumprir sentença em hospital


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O promotor criminal Odilon Nery Comodaro dá entrevista em seu gabinete sobre a condenação do pedreiro Nailton Guilherme da Silva que matou a mulher enforcada
O promotor criminal Odilon Nery Comodaro dá entrevista em seu gabinete sobre a condenação do pedreiro Nailton Guilherme da Silva que matou a mulher enforcada

O pedreiro Nailton Guilherme da Silva, 56, acusado de ter matado a própria mulher estrangulada foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado. A pena privativa de liberdade foi substituída por internação, por prazo indeterminado, em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Ele foi considerado semi-imputável pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri, mas terá que aguardar na cadeia a vaga por causa da periculosidade. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O crime aconteceu no dia 20 de junho de 2012 dentro da residência do casal no Recanto Elimar III. Nailton enforcou Carmen Lúcia Ferreira da Silva, 45, usando o cabo de aço de uma bicicleta.

Ele fugiu em seguida. A polícia acredita que tenha sido um crime passional. Testemunhas e a própria família da vítima informaram que as brigas do casal eram constantes. Os dois estavam em processo de separação.

Dias depois, o acusado voltou à cena do crime e se escondeu atrás de um guarda-roupa. Armado com uma faca de cozinha, tentou matar o próprio filho, um adolescente de 17 anos. A irmã do rapaz e seu cunhado evitaram a tragédia. Nailton ainda tentou se matar esfaqueando o próprio peito. Foi levado para o hospital e medicado. Após receber alta, acabou transferido para o CDP.

Em sentença publicada no dia 14 de novembro, Nailton foi considerado culpado pelo crime do qual era acusado e acabou condenado a 12 anos e seis meses de reclusão. Como havia dúvidas em relação a sua sanidade mental, foi feito um exame psiquiátrico. De acordo com o laudo, na época do crime ele era portador de um transtorno psicótico do tipo paranóide. A personalidade agressiva é desencadeada pela ingestão de bebidas alcoólicas.

“Como ele foi considerado semi-responsável e o médico recomendou a necessidade do réu ser submetido a tratamento ambulatorial rigoroso, depois da condenação efetuada pelo júri, o juiz presidente substituiu a pena por uma medida de segurança de internação”, disse o promotor de Justiça, Odilon Nery Comodaro, que trabalhou na acusação.

A vaga em um hospital-presídio não é disponibilizada prontamente. A demanda é elevada e as opções são poucas. A unidade de custódia e tratamento psiquiátrico mais conhecida fica em Franco da Rocha. Enquanto aguarda a transferência, Nailton permanecerá no CDP, segundo a Justiça, por causa da periculosidade, por ter cometido um delito gravíssimo e porque sua liberdade poderia colocar em risco a ordem pública. “A simples ingestão de substância etílica é gatilho suficiente para o desencadeamento de sua personalidade imatura, agressiva e violenta”, diz parte da sentença.

A internação no hospital de custódia poderá ser mais longa do que na cadeia. O acusado será reavaliado periodicamente e só poderá sair quando ficar comprovado que não oferece mais risco. “Só depois de verificada a cessação da periculosidade da pessoa é que ela pode retornar ao convívio social. Isto pode durar indefinidamente, e poderá ultrapassar o tempo da pena imposta”, finalizou o promotor.

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