Muito se discute sobre o destino do deputado José Genoíno, um dos condenados no esquema do ‘mensalão’. Diz-se inválido e, por isso, quer cumprir a pena em sua residência e aposentar-se por invalidez.
Contudo, laudo elaborado por junta médica diz que a doença não é grave e que, sim, pode cumprir pena na prisão, com devidos cuidados. Isso é obstáculo na concessão de aposentadoria por invalidez que ele pretende.
Como funciona a aposentadoria de deputados? As regras foram alteradas em 1997. Antes, podiam se aposentar com apenas 8 anos de mandato.
Com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas, isso mudou. O PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas) criado pela Lei 9.506/97, é semelhante às regras do servidor público federal e, para recebimento integral de proventos exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem distinção entre homens e mulheres.
Os proventos pagos a deputados na 54ª Legislatura chegam a R$ 26.723,13.
É possível aposentar proporcionalmente ao tempo de mandato.
Nesse caso, os proventos são calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato, mas é obrigatório ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Quando o deputado é aposentado em virtude de acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, aposenta-se com valor integral.
O problema de saúde alegado por Genoíno, caso comprovado, permitiria que se aposentasse desta forma.
Assim, receberia R$ 26,7 mil e se livraria da cassação, podendo ser usado tal argumento também para tentar cumprir a pena em casa, já que seria considerado inválido.
Caso isso não ocorra, voltará a receber a antiga aposentadoria proporcional de deputado, no valor de R$ 20 mil. No caso de Genoíno, que já estava aposentado, ao voltar a exercer legislatura, teve o benefício suspenso. Cumprirá, ainda, a pena estabelecido pelo STF.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário
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