Acontece amanhã o Black Friday, evento varejista de origem norte-americana, famoso pela concessão de descontos vultuosos.
O cenário principal é o comércio eletrônico. Por esta via, empresas prometem conquistar elevado número de consumidores com ofertas com validade apenas para o dia.
Apesar dos descontos, o consumidor deve ficar atento se os fornecedores estão cumprindo exigências estabelecidas pelo Decreto nº 7.962/2013, para evitar transtornos e ocorrências de fraudes: websites e demais meios eletrônicos utilizados para relações de consumo devem, obrigatoriamente, disponibilizar informações claras a respeito do produto, serviço e do próprio fornecedor. Exige-se, também respeito ao direito de arrependimento.
De todo modo, recomenda-se que antes de finalizar qualquer compra, busque-se referências confiáveis a respeito do fornecedor do produto ou do serviço , especialmente em casos extremamente vantajosos, onde há risco maior de ocorrências de fraudes. Vale frisar que o Procon do Estado de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), disponibiliza lista com empresas não recomendadas.
Recomenda-se, ainda, que o consumidor imprima todas as telas e documentos necessários à confirmação da efetividade da operação realizada pela internet, visto que tais impressos, futuramente, serão de especial valor para embasar reclamações ou, se necessário, até demandas judiciais.
De outro lado, o fornecedor atuante no comércio eletrônico deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições expressas no Decreto nº. 7.962/2013, visando evitar o aumento de suas contingências. Além de prejuízos financeiros, se não observar todos os detalhes, acabará gerando imagem negativa para os seus negócios.
Ismael Moisés de Paula Júnior
Advogado especialista em Direito Bancário, Civil, Processual Civil e Empresarial
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