Nem tão inválido


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Quando se fala em benefícios por incapacidade pagos pelo INSS, um dos primeiros que vêm à mente é a aposentadoria por invalidez.

Há algumas situações em que mesmo não estando totalmente inválido, o segurado consegue se aposentar nesta modalidade.

O benefício presume uma incapacidade total e permanente para o trabalho e/ou atividades habituais. Quer dizer que, em tese, o segurado não consegue mais trabalhar.

Entretanto, a Justiça tem concedido aposentadoria por invalidez mesmo para quem não está totalmente inválido. É que o juiz pode se convencer por outros meios (e não apenas pela perícia) que o cidadão não está em condições de trabalhar.

Exemplifico: imagine-se uma senhora de mais de 50 anos de idade, analfabeta e que sempre trabalhou em serviços braçais (como doméstica ou boia-fria). Adquiriu problemas na coluna e não consegue mais exercer a atividade para o qual é qualificada.

Embora a perícia médica possa dizer que é possível que ela exerça atividades leves, pergunta-se: quem dará emprego a uma pessoa nessas condições, ainda que consiga aprender uma nova profissão?

Muitos juízes, atentos a isso, costumam conceder aposentadoria por invalidez, mesmo que o segurado não esteja 100% inválido. Nesse caso, é feita uma análise biopsicossocial, na qual analisa-se não apenas a doença e a incapacidade, mas o indivíduo como um todo, e sua possibilidade de ser reinserido no mercado de trabalho.

É o que se chama de ‘invalidez social’. É critério mais justo e mais próximo da perfeição para o trabalhador, pois a questão não é analisada friamente, só sob o crivo da letra da lei.

Mas, atenção: nem sempre a justiça observa a situação de ‘invalidez social’. Muitas vezes é preciso chamar a atenção do julgador para o caso concreto — e isso é o que advogados acabam fazendo na prática.

Então, na dúvida, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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