Aprovada em maio, a Lei Complementar nº 142/13 começa a valer só amanhã, 9 de novembro. Contém novas regras para aposentadoria de deficientes. Entretanto, é preciso ficar atento para saber como se beneficiar. Muitos não têm direito.
De acordo a lei, ‘...considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Portanto, engloba tanto o problema ‘de nascença’ (congênito), como o adquirido, através de doença ou acidente.
Segundo especialistas, qualquer limitação ou sequela, pode ser considerada como deficiência.
A exemplo, se o trabalhador sofreu acidente automobilístico e precisou colocar ‘parafuso’ no braço ou perna, limitando sua força motora, pode enquadrar-se no conceito de deficiência.
A nova lei permite que esses pessoas possam se aposentar com menos tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência.
Se for grave, o homem pode se aposentar com 25 anos de tempo de serviço e a mulher, com 20. Se for moderada, 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher.
Na deficiência leve, o tempo para aposentar passa a ser de 33 anos para o homem e 28 para a mulher. O grau de deficiência será apurado por perícia do INSS. A aposentadoria por idade também será mais cedo: 60 anos de idade para o homem e 55 para a mulher, independentemente do grau de deficiência.
Outro detalhe importante: o fator previdenciário somente será aplicado se for vantajoso para o segurado. Assim, quem tem deficiência, sequela ou qualquer limitação (ainda que seja parcial, mas permanente) deve ficar atento, pois poderá se aposentar antes, ganhando mais pelas novas regras. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado, professor especialista em Direito Previdenciário
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