Pacotes turísticos


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Com a proximidade do final do ano e das férias escolares, cresce muito a venda e compra de pacotes turísticos, ainda mais com a divulgação de pacotes por preços reduzidos e a facilidade na contratação e no pagamento. Mas, é preciso muito cuidado para a viagem tão sonhada não se transformar em transtorno.

De início, é importante que o consumidor faça um orçamento com base na sua real situação financeira, considerando outros gastos de final de ano, como presentes e visitas familiares. Quando a compra é feita a crédito, o consumidor deve ter a atenção redobrada para não se afundar em dívidas em 2014. Com base no orçamento fixado, o consumidor deve iniciar a pesquisa de preços do pacote desejado para obter o melhor custo-benefício. O valor dos pacotes pode variar muito. Por isso, antes de contratar, o consumidor deve se atentar à reputação da empresa contratada, principalmente se a compra for realizada pela internet. Infelizmente, são muitos os casos de pessoas que adquiriram pacote turístico e, na tão esperada hora, foram surpreendidos com o sumiço da agência de viagem.

Importante destacar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa intermediária tem a mesma responsabilidade da prestadora do serviço. Isto quer dizer que, se você comprar um pacote turístico pela internet, nos famosos sites de compra coletiva, e a viagem não se concretizar por motivo alheio a sua vontade, como por exemplo, falência da agência de viagem ou falta de passagem aérea, a empresa intermediária também pode ser responsável pelo prejuízo que você sofrer.

Encontrado o pacote dos sonhos e uma empresa confiável, é preciso muita atenção no contrato. O consumidor precisa saber exatamente quais produtos e serviços o pacote turístico engloba, bem como os valores que podem ser cobrados a mais (taxas). Assim, ao vislumbrar uma oferta muito boa, tenha calma. Antes de contratar, busque o máximo de informações sobre o pacote: se inclui passagens, hospedagem, alimentação, passeios, taxas, e etc.

Ainda quanto ao contrato, o consumidor deve verificar se existe contratação de algum seguro (médico, de extravio de bagagem ou outro), e se há a possibilidade de alteração em algum item da viagem, tais como: data, local, qualidade da hospedagem e empresa transportadora, tanto pelo consumidor, quanto pela agência. Por fim, o consumidor deve saber o valor da multa contratual no caso de desistência da viagem, lembrando que, nas compras por telefone ou internet, o consumidor tem sete dias para desistir da compra sem pagar multa e com direito a receber de volta aquilo que já pagou.

Na hora de viajar, o consumidor deve ter consigo seus documentos pessoais e todos os comprovantes de pagamento e reserva, para caso surja algum problema inesperado no transporte ou hospedagem. É relevante se atentar às regras e condições do transporte. Pessoas portadoras de necessidades especiais e grávidas não podem ser discriminadas e, em regra, não podem ser impedidas de embarcar. Porém, aqueles que se encontram em situação excepcional devem conhecer os requisitos exigidos pela transportadora, como o preenchimento de formulário médico. O mesmo vale para transporte de animais. Para quem pretende viajar por conta própria, isto é, sem pacote turístico ou agência de viagem, fica o alerta de eque as vendas casadas são proibidas. Assim, o hotel não pode, por exemplo, exigir número mínimo de diárias ou que a refeição ocorra dentro de suas dependências. Se isto ocorrer e for impossível a negociação com a empresa, procure o Procon. Lembre-se: se a oferta estiver muito abaixo do valor de mercado, desconfie! Saiba ao certo com quem e o que está contratando para garantir uma viagem de sucesso com muita diversão, tenha uma boa viagem!

Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

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