O TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em Campinas, manteve a condenação do Magazine Luiza ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas.
O grupo havia sido condenado em Franca. Agora a apelação ao TRT foi negada. “A ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas”, escreveu o desembargador relator João Alberto Alves Machado.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
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