É no escritório que pertenceu a seu pai que o advogado francano Acir de Matos Gomes, de 41 anos, atende seus clientes. Ele é um dos especialistas em uma legislação que nasceu com o propósito de proteger as mulheres vítimas de agressão, mas que ainda está longe de ser cumprida em sua totalidade. A Lei Maria da Penha foi criada em setembro de 2006. As discussões sobre o assunto despertaram interesse do advogado. O texto legal serviu de base para sua dissertação da pós-graduação, que mais tarde se transformaria em um dos primeiros livros brasileiros sobre o assunto.
Acir é considerado especialista na lei, ministra palestras pelo Brasil e luta pela completa implementação dos dispositivos legais por ela previstos.
Como surgiu o interesse pela Lei Maria da Penha?
Estava cursando pós-graduação em linguística na Unifran e precisava de um tema para a minha dissertação. Minha proorientadora sugeriu que tratasse de algum assunto que fosse atual à época e tivesse poucos trabalhos acadêmicos a respeito. Como sou advogado, pensei em analisar o texto da nova lei que surgia em defesa da mulher.
E a ideia do livro veio quando?
Logo que conclui o mestrado quis transformá-lo em livro. Sou daqueles que pensam que não adianta nada o pesquisador desenvolver um trabalho se não compartilhar com a sociedade. Então, banquei a edição do livro Discurso jurídico, mulher e ideologia: uma análise da Lei Maria da Penha com o apoio de uma gráfica de Franca. A 1ª edição teve 500 exemplares e foi lançada em 2012. Destes 500, sobraram apenas cinco ou seis. Estou bastante satisfeito com o resultado.
No livro, o senhor faz a análise histórica e ideológica do discurso adotado pelo legislador ao elaborar a Lei Maria da Penha e diz que o texto visa claramente proteger a mulher por ser um sexo frágil...
(Interrompendo) Não é que considere as mulheres frágeis. Na verdade, são muito mais fortes que muitos homens. O que é inegável é que vivemos em uma sociedade machista. Quando falo que escrevi um livro de análise da Lei Maria da Penha todos pensam que se trata de uma obra jurídica. Mas não é o caso. O que fiz foi analisar o discurso adotado pelo legislador para tratar do assunto e fica evidente a proteção à mulher. O texto legal reproduz o discurso machista da sociedade brasileira, sempre tratando o homem como o o agressor, e a mulher como a vítima, a que necessita da proteção do Estado. A lei surge num contexto bastante adverso. Ela não foi uma discussão que nasceu espontaneamente nos corredores do Congresso Nacional, foi praticamente uma exigência da comunidade internacional. A mulher que dá nome a esta lei, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, havia levado sua dolorosa história às cortes internacionais e implorado por providências. Ela foi casada com o professor universitário Marco Antônio Herredia Viveros e, por vinte anos, lutou para que ele fosse punido pelas agressões que começaram em 1983 quando sofreu a primeira tentativa de assassinato. Ela levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, alegando que tinham sido atacado por assaltantes. Como consequência do tiro, Maria da Penha ficou paraplégica, à época ela não desconfiou que pudesse ter sido vítima do próprio marido. As desconfianças nasceram pouco depois de voltar do hospital. O marido se recusava a tomar banho na suíte do casal sem justificativas, mas insistia para que ela usasse o chuveiro do local. Foi quando Maria sofreu a segunda tentativa de homicídio. Viveros a levou na cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Ele havia feito um seguro de vida em nome da mulher que o beneficiava. Maria se separou e por mais de 15 anos lutou para que Viveros fosse condenado e preso. Como a Justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, Maria da Penha procurou a ajuda de ONGs e conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveros só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. A comissão condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Daí, nasceu a lei para a proteção da mulher contra a violência doméstica.
Então, a lei não é aplicada a qualquer caso em que um homem agrida uma mulher?
Não. O texto da lei é claro. Para que a ‘Maria da Penha’ possa ser aplicada, é necessário que se trate de violência doméstica, definida como aquela que acontece dentro do âmbito familiar, entre indivíduos que são ou se consideram aparentados, em qualquer relação de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. Então, não basta que haja a agressão, é necessário que ela ocorra entre casais ou familiares. Uma mulher agredida pelo chefe no ambiente de trabalho, por exemplo, não pode invocar a Lei Maria da Penha. O caso deve ser tratado com base no que dispõe o Código Penal. Há até uma corrente minoritária de pensadores jurídicos que consideram a Lei Maria da Penha inconstitucional por conta da discriminação de gênero ou que tenha de ser aplicada também quando a mulher é a autora da agressão. Para esses juristas, a Constituição Federal prega a igualdade de todos perante a lei e a não discriminação, ao defender tão claramente a mulher, estaria, então, discriminando os homens, que, mais raramente, podem ser vítimas.
No último dia 22 de setembro, a lei completou sete anos em vigor. O senhor acha que ela trouxe mudanças? Quais?
Com certeza. Hoje um homem pensa duas vezes antes de agredir uma mulher. Ele sabe que se ela o denunciar, e nem precisa ser ela, se algum vizinho ou autoridade policial o fizer, ele será preso. Antes da lei, a abertura de um processo contra o agressor dependia da vontade exclusiva da vítima. A mulher precisava manifestar sua intenção de processar o marido ou companheiro agressor. Isso fazia com que muitas, por medo, acabassem desistindo de levar o caso até o final. Hoje isso não é mais necessário. Antigamente, até existia o ditado ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’, hoje metemos a colher sim porque a violência doméstica não é apenas um problema familiar. Ela tem reflexos sociais. A mulher que apanha do marido ou companheiro fica impossibilitada de trabalhar, causando prejuízo à empresa e ao INSS.
Também em setembro, o Ipea mostrou que, nos sete anos da lei , o impacto nos crimes de homicídios contra mulheres foi mínimo. A taxa caiu de 5,28 assassinatos por 100 habitantes, de 2001 a 2005 (antes da lei), para 5,22 de 2007 a 2011. Como vê esse resultado?
Com estranheza. Eu, que trabalho com os resultados da lei no dia a dia, sinto sensível diminuição dos casos de violência contra a mulher. Não sei o critério do estudo, mas acho que é diferente, pelo menos em Franca.
Os critérios são registros da polícia e cartórios sobre a causa da morte dessas mulheres.
Então, o que posso dizer é que a lei é realmente bem elaborada, mas está longe de ser completamente aplicada. Não adianta uma bela lei se o Poder Público não der condições para que ela seja aplicada. É o caso da Lei Maria da Penha. Ela não é apenas para punir, ela cria uma rede de suporte para o apoio da mulher vitimizada com a criação das casas abrigo, do programa de proteção e da uniformização e integração de informações, mas na prática a realidade é outra. A lei trouxe avanços, mas ainda temos muito o que caminhar.
Mas já se passou quase uma década em vigor, por que ainda não temos os mecanismos que ela prevê?
Por falta de vontade política. Franca é um exemplo claro disso. Há mais de cinco anos, vejo proposta para constar da lei orçamentária a implantação da Casa da Mulher para abrigar as mulheres vitimizadas e os filhos com apoio médico e psicológico. Mas até hoje o projeto não saiu do papel. O que as autoridades precisam entender é que a violência doméstica é um grave problema social.
O senhor já atuou na defesa de homens acusados de agredir suas mulheres. Não há uma contradição nisso? Um advogado especializado na lei que defende as mulheres atuando em nome de agressores...
Para quem não está acostumado a lidar com o direito, pode parecer que sim. Mas, no direito, para que haja justiça é necessário que o acusado tenha uma boa defesa. Para o direito, todo mundo tem direito à defesa, não importa o crime cometido. É como o caso de um médico que tem em suas mãos um bandido que necessita ser operado. Ele fez um juramento de preservar a vida. Nós, advogados, juramos lutar pelo direito. Então, não vejo nenhum conflito em aceitar defender um agressor. Mas para uma boa defesa é necessário que tenha convicção de que o homem que estou defendendo não é um monstro. É um cara que por conta das circunstâncias perdeu a cabeça e agrediu a mulher. Não defenderia um assassino contumaz ou um agressor que há anos bate em sua mulher.
Por que mesmo com o advindo da lei, o aumento do grau de escolaridade, ainda assistimos todos os dias casos de violência contra a mulher?
Infelizmente, ainda temos no Brasil uma sociedade extremamente machista e ignorante. Para muitos homens, a mulher ainda é sua propriedade e não pode ter vontade própria. Então eles não aceitam que o relacionamento chegue ao fim ou que a mulher reclame. Reagem com a violência porque foram condicionados a isso. Ainda hoje vemos pais ensinando seus filhos a reagirem com agressão. Quando o menino tem problemas na escola, o pai fala: “se te xingarem, vai lá e dá um soco”. Como você acha que esse garoto vai reagir quando brigar com a mulher? Nós, homens, somos educados para não demonstrar emoções, aquela velha história: homem não chora, se você voltar para a casa chorando vai apanhar. Isso tem que acabar. É difícil, porque é uma cultura enraizada.
E como mudar isso?
Com educação, informação e punição. As mulheres precisam denunciar a violência, precisam perder o medo. Se elas não tomarem a atitude de procurar a polícia, não haverá mudança. O Poder Público precisa garantir que essa mulher receberá apoio porque muitas dependem do marido para sobreviver e sustentar seus filhos. É preciso que a Polícia consiga estrutura para atuar. O homem agressor tem que saber que se agredir a mulher sofrerá consequências. A sociedade tem que eliminar essa cultura machista. Os homens têm que ser ensinados a dialogar. Não é porque a mulher te deixou que precisa agredi-la. Até isso a ‘Maria da Penha’ prevê, o tratamento ao agressor, mas ainda é pouco implementado.
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