Do lar


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Vassoura e panela são alguns utensílios que remontam comemoração de 31 de outubro. Engana-se quem pensa isso seja coisa do ‘Dia das Bruxas’. Ontem, comemorou-se o ‘Dia da Dona de Casa’, pessoa que trabalha zelando do lar e da família, sem receber qualquer remuneração para isso. Atualmente, em muitas famílias, a dona de casa deixou de ser exclusividade da figura feminina, assumindo também o homem, esse papel.

No âmbito previdenciário, o Decreto nº 3.048/99 ressalta, em seu artigo 11, que dona de casa pode se filiar no INSS como segurada facultativo. Segurado facultativo, como o próprio nome sugere, não possui obrigação de contribuir, já que não exerce atividade remunerada. Porém, ao efetuar suas contribuições para o INSS, passa a contar com a cobertura previdenciária para o recebimento de benefícios, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc.

A dona de casa de baixa renda, isto é, aquela que possui renda familiar inferior a 2 salários mínimos pode contribuir com 5% do salário-mínimo. Para isso, precisa cadastrar-se no CADÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo), o que pode ser feito no setor responsável da prefeitura. Em Franca, por exemplo, isso é feito no prédio do Champagnat.

Se a dona de casa não se enquadrar no conceito de ‘baixa renda’, pode recolher sobre 11% do salário mínimo, na modalidade de segurado facultativo. Tanto na alíquota de 5% como na de 11%, a dona de casa tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentaria por tempo de contribuição.

Se preferir pode, ainda, recolher 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo (R$ 678) e o teto (R$ 4.159) da Previdência Social. Nesse caso, tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, não há passe de mágica ou bruxaria. A dona de casa pode receber benefícios do INSS. Basta contribuir e implementar os requisitos da lei. Em caso de dúvida, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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