Semana passada, este Comércio divulgou impressionante história de 54 famílias francanas que vivem verdadeiro pesadelo em loteamento clandestino, chamado Riacho Doce. Compraram áreas de chácaras não legalizadas e, até hoje, não conseguiram regularização. Esse é o drama vivido de incontáveis, por todos os lugares.
É preciso bastante cuidado para não transformar o sonho da casa própria em pesadelo.
O consumidor que pretende adquirir terreno ou chácara num loteamento novo deve seguir instruções básicas. Primeiro, é importante ir até o Cartório de Registros para verificar se a área pretendida está devidamente registrada e individualizada.
Peça ao Cartório uma matrícula atualizada do imóvel pretendido. Se estiver tudo certo, vá até a Prefeitura e solicite documento de que o loteamento onde está o imóvel pretendido está devidamente registrado e aprovado pelo município.
Se estiver tudo correto, resta ainda pesquisa no Procon. Às vezes, o loteamento está registrado e aprovado mas a loteadora não respeita os direitos dos consumidores e há diversas reclamações contra ela. É o Procon que as registra. Havendo reclamações fique alerta para não entrar nessa enrascada.
Por último, antes da contratação, o consumidor deve visitar pessoalmente, a área pretendida. Esta providência, se adotada pelos moradores do Riacho Doce, certamente teria evitado o problema.
Visitar é importante porque, com o advento do Estatuto das Cidades, o loteador passou a ser obrigado, por lei, a fazer a infraestrutura do loteamento (água, esgoto, energia elétrica, guias e sarjetas, asfalto etc.) para aprová-lo antes de vender os lotes. Assim, se a infraestrutura for parcial, certamente o loteamento não estará aprovado.
Observadas essas dicas, é hora de verificar as condições de contratação. Preço abaixo do mercado pode ser sinal de clandestinidade do loteamento, até porque, se o loteador não investiu em infraestrutura, pode fazer um preço melhor.
Comprar nessas condições pode fazer com que o barato saia muito caro. Peça uma via do contrato e leve a um advogado para analisar. Certamente o valor cobrado pelo advogado será infinitamente menor que o transtorno que você viverá depois, se tiver algum problema.
Guarde todas as ofertas (panfletos, foulders, promessas do vendedor etc.). Peça nota fiscal porque é sua garantia. Quando fechar a compra, o vendedor pedirá para você que assine uma proposta de compra. Peça-lhe para constar detalhadamente o máximo de informações sobre sua contratação.
Saiba que o artigo 49 do Código do Consumidor prevê sete dias para arrependimento. Assim que comprar, peça pra Prefeitura inserir seu nome no carnê de IPTU. Se a compra for parcelada, cumpra rigorosamente o parcelamento porque, ao contrário, a empresa poderá pedir rescisão contratual e você ficará sem o imóvel.
Finalmente, para realizar o sonho da casa própria, programe-se. O valor é elevado e pode comprometê-lo.
CRÉDITOS PRÉ-PAGOS: A 5ª turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (Brasília) manteve decisão que impede operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. Os embargos de declaração apresentados pelas empresas TIM Celular S/A, Telefônica S/A (Vivo) e TNL PCS S/A (Oi), bem como pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foram negados por unanimidade pela turma. Assim, as empresas devem cumprir a decisão.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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