O 15 de outubro, Dia dos Professores, foi marcado por inúmeros protestos favoráveis à educação, em todo o país. Embora prazeroso, o trabalho do professor é desgastante e mal remunerado. Muitos adoecem em razão do trabalho ou são vítimas de violência dentro da sala de aula.
Entre as doenças que mais afligem os professores estão as relacionadas à saúde vocal e mental, além de problemas ergonômicos de ordem músculo-esqueléticas, ligados, principalmente, à postura, ao estresse e trabalho excessivo (tendinites, bursites e outras, relacionadas).
O docente deve ficar atento no âmbito previdenciário. Doença adquirida ou agravada em razão do trabalho gera mais direitos do que se imagina.
Se o professor recebe auxílio-doença do INSS, enquanto está afastado tem direito aos depósitos de FGTS pelo empregador. Após a alta, não poderá ser demitido, garantido por uma ‘estabilidade’ de, pelo menos, 12 meses.
O que acontece se o professor não puder mais exercer seu trabalho, sendo readaptado em outra atividade, bibliotecário, a exemplo?
Se isso se der em razão de acidente ou doença do trabalho, terá direito ao ‘auxílio-acidente’.
Da mesma forma, mesmo se recuperar a saúde e não esteja, ainda, readaptado a nova função, restando sequela — rouquidão, dores, etc —, tem direito a auxílio-acidente. O INSS pagará esse auxílio no valor de 50% da média dos salários do segurado até que ele se aposente.
O recebimento do auxílio não impede que a pessoa continue trabalhando. Em outras palavras, o professor receberá salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Além disso, o valor do auxílio soma-se ao do salário para fins de cálculo de aposentadoria, no momento em que for se aposentar. Fica a dica: professor vítima de problemas de saúde, principalmente ligadas à atividade, deve ficar atento. Nem sempre o INSS age corretamente. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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