Empreendedores e franqueados questionam o objetivo e benefícios do fundo de propaganda. Chamado de fundo de marketing ou fundo cooperado de publicidade, trata-se de taxa legal prevista na Lei de Franchising (8.955/94) e é formado pelas contribuições dos franqueado de uma rede, e o objetivo é custear ações de marketing institucional, ou seja, ações de médio a grande porte com foco na divulgação e valorização da marca.
Apesar de administrado pelas franqueadoras, não faz parte de sua remuneração. Por isso, as franqueadoras devem abrir conta corrente exclusiva para o fim e prestar conta periodicamente sobre o saldo e sua aplicação.
Algumas redes têm participação dos franqueados nas tomadas de decisões para que as ações sejam efetivas e para evitar conflitos. Neste caso, geralmente são realizados encontros para entender e discutir suas sugestões e opiniões.
Essa estratégia costuma ser bem vista pelos franqueados. Os benefícios são muitos, principalmente, quando a gestão e a comunicação são eficientes, as ações bem executadas. O fundo favorece a franqueadora na prospecção de novos franqueados. Também, expande a marca e, principalmente, destaca os seus diferenciais, possibilitando o aumento de sua participação no mercado. Por outro lado, o franqueado se dedica de maneira mais eficiente ao negócio: ampliando conhecimento sobre o comportamento do mercado e população local, acompanhando as ações da concorrência, identificando oportunidades e corrigindo previamente possíveis riscos, monitorando e oferecendo suporte e treinamento com mais frequência para sua equipe, prestando um melhor serviço aos clientes, fidelizando-os e, por fim, atingindo as metas e incrementando os seus resultados.
O fundo de propaganda deve ser considerado como investimento primordial, estratégia em que todos, essencialmente o cliente, só tem a ganhar.
Nadia Korosue
Administradora de empresas, especialista em projetosFundo de propaganda
Empreendedores e franqueados questionam o objetivo e benefícios do fundo de propaganda. Chamado de fundo de marketing ou fundo cooperado de publicidade, trata-se de taxa legal prevista na Lei de Franchising (8.955/94) e é formado pelas contribuições dos franqueado de uma rede, e o objetivo é custear ações de marketing institucional, ou seja, ações de médio a grande porte com foco na divulgação e valorização da marca.
Apesar de administrado pelas franqueadoras, não faz parte de sua remuneração. Por isso, as franqueadoras devem abrir conta corrente exclusiva para o fim e prestar conta periodicamente sobre o saldo e sua aplicação.
Algumas redes têm participação dos franqueados nas tomadas de decisões para que as ações sejam efetivas e para evitar conflitos. Neste caso, geralmente são realizados encontros para entender e discutir suas sugestões e opiniões.
Essa estratégia costuma ser bem vista pelos franqueados. Os benefícios são muitos, principalmente, quando a gestão e a comunicação são eficientes, as ações bem executadas. O fundo favorece a franqueadora na prospecção de novos franqueados. Também, expande a marca e, principalmente, destaca os seus diferenciais, possibilitando o aumento de sua participação no mercado. Por outro lado, o franqueado se dedica de maneira mais eficiente ao negócio: ampliando conhecimento sobre o comportamento do mercado e população local, acompanhando as ações da concorrência, identificando oportunidades e corrigindo previamente possíveis riscos, monitorando e oferecendo suporte e treinamento com mais frequência para sua equipe, prestando um melhor serviço aos clientes, fidelizando-os e, por fim, atingindo as metas e incrementando os seus resultados.
O fundo de propaganda deve ser considerado como investimento primordial, estratégia em que todos, essencialmente o cliente, só tem a ganhar.
Nadia Korosue
Administradora de empresas, especialista em projetos
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