Semana passada a Constituição Federal (CF) completou 25 anos. Foi promulgada em 05/10/1988. Espelha o momento da realidade do país da época. Havia movimentos sociais generalizados e intensos em prol da abertura democrática, após incômoda pressão ditatorial experimentada por longo período pelos brasileiros. Assim, seus idealizadores buscaram um Estado respeitador de direitos e garantias individuais para reconduzir o país a alcançar o Estado democrático de Direito e a justiça social.
Dizem que a Constituição é um projeto aberto e em constante construção e aperfeiçoamento. Nesse sentido, observa-se que nossa Constituição foi acrescida em 718 novos dispositivos em seu texto, e 80 emendas constitucionais. Apesar disso, continua focada em seus propósitos iniciais.
No campo da seguridade social, a CF ampliou direitos previdenciários e assistenciais. A Previdência Social recebeu especial atenção em quatro artigos: 40, 195, 201 e 202, que, somados, totalizam 53 parágrafos.
Uma das principais conquistas na área previdenciária foi a determinação de que a Previdência Social deveria observar o equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, não se pode criar benefício, aumentar valores ou isentar contribuintes sem levar em consideração o impacto dessas práticas.
Determinou, ainda, que todos os salários utilizados para o cálculo do benefício fossem atualizados. Antes dela, só uma parte recebia atualização.
A CF equiparou homens e mulheres, possibilitando que ambos recebessem pensão por morte. Também, igualou trabalhadores rurais aos urbanos, que passaram a contar com os mesmos benefícios.
Determinou, ainda, que nenhum benefício fosse menor que o salário mínimo, e que os reajustes não poderiam ser atrelados a ele.
A Constituição Federal de 1988 colhe, hoje, os frutos das conquistas de árdua luta em prol de um país melhor, mesmo que isso ainda seja uma utopia.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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