A Justiça Federal de Franca condenou, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), o 1º e o 2º Oficiais do Registro de Imóveis da Comarca de Franca a oferecerem aos contratantes de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal a possibilidade de quitação de suas dívidas e parcelas atrasadas no próprio banco e não exclusivamente no cartório competente. A decisão deve ser cumprida sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, para cada consumidor lesado.
A sentença, proferida pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva, foi publicada ontem no Diário Eletrônico da Justiça. “Negar-lhes tal opção fere, sem dúvida, um dos pilares da Política Nacional das Relações de Consumo, que estabelece o princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos“, disse o juiz Marcelo Duarte da Silva.
Segundo o juiz, o pagamento nos cartórios só pode ser feito à vista, e na Caixa existe a possibilidade de negociação da dívida. “O fato de ele (o consumidor) estar inadimplente já é uma demonstração da redução na sua capacidade financeira de pagar uma prestação mensal“, disse o juiz.
A ação civil pública, movida pela procuradora da República Sabrina Menegário foi ajuizada no final do mês de junho. Em princípio, era contra a Caixa e os cartórios. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Estado, durante a tramitação do processo, a Caixa aderiu ao pedido do MPF e deixou de ser ré.
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