A partir desta semana a comarca de Franca passou a contar com o Processo Judicial Eletrônico, também conhecido por Processo Digital, para todos os novos processos cíveis estaduais. Porém, todos os outros processos que já estavam em tramitação, continuarão em papel, sendo provável que em futuro próximo eles venham a ser também digitalizados. Penso que desde a criação da comarca de Franca, o fato de agora seja o mais marcante e alvissareiro para a Justiça da nossa cidade, além de ser um nítido divisor de águas entre o passado e a modernidade. A adoção do Processo Judicial Eletrônico, estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça e com amplo apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo, visa dar celeridade à prestação jurisdicional, dando, assim, efetividade à Emenda Constitucional 45.
É evidente que o novo sistema, no seu início de implantação, deverá trazer alguns problemas aos operadores do direito. Os mais esperados são os decorrentes da indisponibilidade, ainda que momentânea, do sistema. Visando regras mais claras, o Tribunal editou o provimento CGJ 26/2013 que prevê, inclusive, a devolução de prazos à parte quando houver indisponibilidade do sistema por período razoável de tempo.
A OAB tem participado ativamente do processo em curso, procurando orientar os advogados, especialmente os mais antigos, capacitando-os ao exercício da profissão nos novos tempos. Particularmente tenho sugerido aos colegas não deixar para protocolizar eletronicamente uma peça jurídica, no último dia do prazo legal, especialmente quando se tratar de prazo peremptório e fatal, pois corre-se o risco da preclusão do prazo e consequente perda da própria ação.
De qualquer forma, o Processo Digital, pelo menos em sua concepção, trará mais comodidade ao advogado, diminuindo o tempo gasto com idas ao Fórum, além de propiciar uma diminuição no tempo de duração do processo, algo que deve ser comemorado por todos aqueles que aguardam, com paciência, o reconhecimento de um direito.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca.
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