Venda ‘casada’


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Há mais de um ano, denunciei aqui neste mesmo espaço, a prática comercial abusiva e ilegal utilizada pelo banco Caixa Econômica Federal quando o consumidor contratava financiamento imobiliário era obrigado a abrir e manter conta corrente com a instituição financeira pelo menos durante todo o tempo de contratação, ou seja, financiamentos de 240 meses obrigava o consumidor a permanecer pagando tarifas bancárias durante pelo menos 20 anos.

Finalmente, no mês passado, como divulgou este Comércio, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal para proibi-la de obrigar o consumidor a adquirir outros produtos ou serviços quando da contratação de financiamento. Em entrevista ao Comércio, a procuradora em Franca, dra. Sabrina Menegário afirma: “Constatamos que, realmente, muitas das pessoas entrevistadas disseram que se sentiram obrigadas e pressionadas a comprar outros produtos ou serviços da Caixa Econômica para ter seu financiamento aprovado”.

Este fato é público e notório! Basta perguntar a qualquer pessoa que financiou seu imóvel naquele banco para constatar a prática comercial abusiva. Este tipo de ação judicial é movida por todo País em vários Estados. Agora, chegou a Franca. Consumidores lesados opinaram neste Comércio após a publicação do assunto. Interessantes algumas opiniões, como a leitora Janine Pires: “(...) eu também passei por isso na Caixa e me irritei profundamente. Eu, quando fui financiar minha casa, perguntei à funcionária sobre obrigatoriedade da compra dos serviços da Caixa e da abertura da conta lá. Ela confirmou a mim e ao meu namorado que éramos sim obrigados a fazer tudo isso para conseguir o financiamento. Abuso puro, total! Eu quero meu dinheiro de volta, se a Caixa for condenada”.

Assim, consumidores lesados poderão obter ressarcimento se a Caixa for condenada na ação movida pelo Ministério Público ou poderão ingressar individualmente e, sagrando-se vencedores, obterem a justa reparação. Importante é combater a prática comercial abusiva. Cabe ainda lembrar que esta prática está disseminada também no comércio com a chamada garantia estendida e em alguns cinemas brasileiros que condicionam entrada nas salas somente com seus produtos e não aceitam, por exemplo, pipoca do concorrente. Evidentemente que não podemos permanecer de braços cruzados ante as ilegalidades cometidas. Impingir e condicionar a aquisição de produtos ou serviços é prática comercial abusiva e deve ser denunciada!

Decisão inédita 1: A operadora de telefonia Claro foi condenada pela 3ª Vara do Tribunal de Justiça do DF a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A Justiça reconheceu o dano moral coletivo em razão do reiterado descumprimento das regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A decisão decorreu de uma ação civil pública inédita proposta pelo Ministério da Justiça, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor. Ainda cabe recurso.

Decisão inédita 2: Conversei com a Juliana, secretária nacional do consumidor que me disse: “Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que tem por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor e esta sentença tem caráter pedagógico”. Parabenizo a Secretária Nacional pela iniciativa e pelo combate aos fornecedores que lesam os consumidores. Esta decisão abre importante precedente para que outras empresas também sejam punidas por desrespeito ao consumidor no seu canal de atendimento telefônico.

Denilson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - advogado@denilson.adv.br

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