A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) foi criada em 1932 e é hoje, por suas anotações, um dos poucos documentos a reproduzir a vida funcional do trabalhador, garantindo acesso a direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e FGTS.
É um dos principais documentos que comprova, junto ao INSS, o tempo de serviço prestado a empregador, seja na indústria, no comércio, na agricultura ou mesmo, de natureza doméstica. Por isso, é importante guardar e conservá-la. O que fazer se o documento for perdido, furtado ou destruído? Primeiro, registrar boletim de ocorrência.
Quanto às informações, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que consultará o Caged (adastro Geral de Empregados e Desempregados) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Os bancos de dados têm informações lançadas pelos patrões a partir de 1976. Ressalte-se que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS também pode conter dados do trabalhador, já que toma a RAIS como fonte.
Se, na aposentadoria aparecerem vínculos e salários no CNIS, o INSS é obrigado a aceitar como prova.
O problema é quando não aparece no CNIS e no Caged. Nesse caso, o trabalhador deverá provar por outros meios. Deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito repasse de informações à nova carteira de trabalho, ou pegar uma declaração do empregador, juntamente com cópia do livro de registro de empregados.
Caso a empresa tenha falido, procure o administrador/síndico da massa falida e verifique se tem os documentos. Extratos de FGTS e PIS também comprovam a condição de empregado. Outros documentos de época, como holerites, crachá, uniforme, etc, podem servir como prova. Testemunhas só são aceitas se houver início de prova material. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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