O Ministério Público Federal (MPF) em Franca entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal. O objetivo é impedir a instituição financeira de fazer “venda casada” de financiamento de imóveis, serviços ou produtos - como, por exemplo, cartão de crédito -, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil. Segundo a autora da ação, a procuradora da República Sabrina Menegário, a prática é ilegal, pois fere o Código de Defesa do Consumidor.
Uma denúncia anônima, feita pela internet, alertou o MPF quanto ao condicionamento da aprovação de financiamentos à aquisição de produtos ou serviços da Caixa. O acesso aos contratos e depoimentos de pessoas que adquiriram imóveis financiados pela instituição, no último ano, foram cruciais para que o MPF confirmasse a denúncia. “Constatamos que, realmente, muitas das pessoas entrevistadas disseram que se sentiram obrigadas e pressionadas a comprar outros produtos ou serviços da Caixa Econômica para ter seu financiamento aprovado”, disse Sabrina Menegário.
O MPF também pede que a Caixa pare de exigir a abertura de conta na agência em que o imóvel for financiado. Segundo a procuradora da República, essa prática fere o direito de defesa do consumidor de escolher a maneira como pretende pagar suas parcelas e onera o mesmo, que tem que arcar com as tarifas de movimentação da conta.
Para evitar que os consumidores sejam prejudicados, o pedido prevê ainda a divulgação de informações - por meio de correspondência e cartazes afixados nas agências - sobre a não obrigatoriedade de aderir seguros, cartões de créditos ou abrir contas para que os contratos de financiamentos sejam liberados.
“As pessoas que se sentirem obrigadas a adquirir um outro produto ou outro serviço em razão de fazer um financiamento têm que procurar os seus direitos. Vá ao Ministério Público ou Procon, porque realmente a prática é ilegal. Não existe essa obrigação”, disse a procuradora.
Ressarcimento
A ação ainda não foi julgada, mas caso seja concedida a liminar, a procuradora da República pediu que a Caixa seja condenada a devolver em dobro os valores indevidos pagos pelos consumidores, ao serem induzidos a adquirir produtos e serviços indesejados nos últimos cinco anos. “Caso seja deferido esse pedido, a gente vai pedir para que as pessoas que se sentiram lesadas procurem a Caixa Econômica e solicitem esse ressarcimento”, disse.
Segundo o MPF, apesar de a Caixa ter demonstrado que em seus contratos não existe cláusula que obrigue o cliente a contratar produtos ou serviços, seus funcionários repassam a informação de que a aprovação do crédito está atrelada a essas aquisições.
Outro lado
A Caixa Econômica Federal informou, por meio de nota, que ainda não foi citada na ação. A instituição ressaltou que “não permite a vinculação da prestação de serviços com a aquisição de produtos”. Também disse que seus funcionários não são orientados a condicionar a realização de financiamentos à aquisição de produtos ou serviços. Ainda segundo a nota, a Caixa “oferece produtos e serviços às pessoas que procuram suas agências, sempre pautada pela ética e respeito às normativas que regulam o mercado bancário”.
A instituição não informou o número de operações realizadas no último ano para a aquisição de imóveis em Franca e região.
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