Como todo cidadão que quer ver a Pátria livre do câncer que é a corrupção, fiquei extremamente triste com a decisão do Supremo Tribunal Federal após acirrado julgamento.
Entendeu a corte cabíveis os Embargos Infringentes, abrindo, assim, a perspectiva de prescrição e redução de penas de doze dos chamados ‘mensaleiros’.
Porém, na condição de advogado, professor e operador do direito, não posso deixar de reconhecer que a decisão do STF, ao contrário do que pensam alguns, reveste-se de ampla juridicidade.
Tive a oportunidade de assistir na TV Justiça a leitura dos dois principais votos, o da ministra Cármen Lúcia que votou pelo não cabimento dos Infringentes e o do ministro Celso de Melo, que decidiu favorável ao recebimento do recurso.
Analisando com isenção os dois votos tenho que reconhecer que o proferido pelo ministro decano Celso de Melo é bem mais convincente, e se adequa melhor à lei de regência e ao Regimento Interno do STF.
Importante destacar que a figura dos Embargos Infringentes é da tradição do Direito pátrio, e esteve presente em todos os regimentos do STF, desde o início do século passado.
Reconheço a possibilidade de que algum ministro, ao votar pelo recebimento dos recursos, tenha feito por motivação político-partidária, porém, todos invocaram argumentos jurídicos plenamente defensáveis.
É importante que a sociedade entenda que o recebimento do recurso não significa que os réus serão absolvidos, ou que terão redução de pena. Porém, não se pode negar que ganharam oportunidade de ouro para se safar da cadeia.
Ademais, o risco de ‘acabar em pizza’ é maior, porque o STF, atualmente, conta com dois novos ministros que não participaram do primeiro julgamento.
É bom lembrar que no universo jurisdicional, nem sempre a decisão da justiça vai de encontro ao clamor popular e aspirações da sociedade.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca.
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