O Código Penal Brasileiro, em razão dos ‘penduricalhos’ recebidos no decorrer dos anos, tornou-se uma verdadeira peça de ficção, na qual uma série de concessões acaba por beneficiar criminosos que não merecem qualquer condescendência. Um destes instrumentos -- também dos mais contestados -- é o chamado indulto, que dá direito à saída temporária a condenados em épocas festivas (Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa e Dia dos Pais ou das Mães). Eles deixam as prisões por prazo determinado mas, em muitos casos, voltam imediatamente a delinquir ou então burlam a vigilância e tornam-se foragidos. São as ‘saidinhas’ ou ‘saidões’ que não encontram paralelo em sistemas judiciários mais rigorosos.
Porém, a concessão destes indultos poderá se tornar mais difícil, para alívio do cidadão que hoje se vê acossado pela violência que vem se tornando endêmica. Com o alto número de marginais fora da cadeia, ainda está sujeito àqueles que recebem o benefício sem merecimento. O Senado aprovou, ontem, um projeto que restringe o direito aos ‘saidões’ de detentos durante feriados e dias festivos. A proposta recebeu o aval da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Como tramita em caráter terminativo, o texto segue agora direto para a Câmara dos Deputados. Pelo projeto, apenas criminosos primários terão direito ao benefício -- ainda assim, com o limite de uma saída por ano, por um período máximo de sete dias.
Para se ter ideia do tamanho do problema causado por estes indultos, vejamos os números apontados pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da proposta da senadora Ana Amélia (PP-RS): no Brasil, 2.416 presos que deixaram a cadeia para o Natal e a virada do ano em 2012 não retornaram no prazo devido. Destes, poucos foram recapturados mais tarde. Estão aí, soltos, roubando e atacando cidadãos de bem, quando deveriam estar encarcerados, cumprindo suas penas. Mesmo assim porque o benefício atualmente é concedido a presos que estejam no regime semiaberto, após terem cumprido ao menos um sexto da pena.
No Estado de São Paulo -- onde já se registraram homicídios causados por marginais que receberam o indulto e não retornaram às penitenciárias no prazo determinado --, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, no ano passado 5% dos presos não retornaram da saída temporária. Foi o caso, por exemplo, do Dia das Mães, quando tiveram o direito 19.373 presos e 1.027 não voltaram e passaram a ser foragidos. Mesmo com o uso da tornozeleira eletrônica, diversos presidiários burlam o equipamento e conseguem a liberdade.
A restrição, que agora está nas mãos da Câmara dos Deputados, pode ser o primeiro passo para a supressão pura e simples do indulto. Não se pode conceber que ainda exista um instrumento legal que beneficie o criminoso em detrimento do cidadão que paga impostos, mantém suas contas em dia e produz para o crescimento do País. Quem errou e foi condenado por isso, deve pagar, uma vez que já está bastante claro que o sistema penal brasileiro não recupera ninguém.
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