Condenada, São José corre o risco de ser proibida de prestar serviço


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Empresa São José atua há mais de 50 anos em Franca: se não conseguir reverter punição do Tribunal, terá de ficar cinco anos longe das administrações públicas
Empresa São José atua há mais de 50 anos em Franca: se não conseguir reverter punição do Tribunal, terá de ficar cinco anos longe das administrações públicas

Os mais de 50 anos de serviços prestados ao município de Franca pela Empresa São José podem chegar ao fim. A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo sofrida esta semana pela empresa, se não for revertida, proíbe a prorrogação do contrato assinado com a Prefeitura para a exploração dos serviços de transporte público. Assim, quando vencer o prazo da licitação em 2019, o contrato não poderá ser renovado por mais dez anos como permite o edital. A São José será obrigada a deixar de prestar serviços.

Na condenação, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal determinaram que a Empresa São José “seja proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos considerando a natureza do ato de improbidade que ela praticou”. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas especialistas acreditam que, como a condenação teve o voto unânime de três desembargadores, revertê-la é tarefa quase impossível.

Quanto aos contratos em vigor, só serão afetados se, na execução da sentença, depois de esgotadas as possibilidades de recurso, o Ministério Público pedir que sejam rescindidos.

A condenação foi noticiada com exclusividade pelo programa Hora da Verdade, apresentado pelos jornalistas Corrêa Neves Júnior e Leandro Vaz, na rádio Difusora, na edição da última sexta-feira.

O processo no qual a empresa foi condenada teve início em 2007. À época, o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges ingressou com uma ação civil pública questionando a legalidade da redução da taxa de administração cobrada pela Prefeitura da empresa pelo gerenciamento do sistema de transporte.

Logo que assumiu a administração da , o ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) assinou um decreto regulamentando a lei 3.731, de 1990, e criando a taxa de 5% sobre a receita bruta da empresa. A justificativa dada por Dominici era de que o valor arrecadado seria usado no gerenciamento dos serviços e na modernização do sistema de transporte com a implantação do Passe Fácil, que ocorreria um ano depois, em 1999.

Passados dois anos, a Prefeitura abriu licitação para regularizar o serviço de ônibus e incluiu no edital a cobrança dos 5%, institucionalizando-a. Fato é que, em 2003, por meio de um outro decreto, o ex-prefeito resolveu baixar o percentual para 3% e, mais tarde, o presidente do Dinfra, Sérgio Simões, baixou ainda mais a taxa, desta vez, para 1% e ainda determinou que a redução retroagisse para atingir as parcelas em atraso da empresa.

Segundo o ex-prefeito e o ex-presidente do Dinfra, como a taxa era repassada para o valor da tarifa cobrada dos usuários, sua redução teria impedido aumentos maiores no preço da passagem de ônibus, beneficiando assim a população.

Para o Tribunal, não houve provas de que a redução tenha impedido aumento maior na tarifa. Além disso, segundo o TJ, ela não poderia ter sido feita sem a aprovação de lei pela Câmara. Os desembargadores consideraram que a redução significou um benefício direto à Empresa São José, além de ter prejudicado a licitação, já que, se soubessem que a taxa de administração seria reduzida, outras empresas poderiam ter interesse em participar da licitação.

Por conta das irregularidades, o TJ condenou o ex-prefeito, o ex-presidente do Dinfra e a São José a ressarcir os cofres municipais do prejuízo causado pela redução, calculado à época em R$ 2,86 milhões, o que nos dias atuais significaria R$ 6,5 milhões. E a uma multa de duas vezes o valor do prejuízo, algo em torno de R$ 5,7 milhões, que corrigidos chegariam a R$ 13,1 milhões.

A São José foi procurada para comentar o caso, mas não quis se pronunciar a respeito nem informou se deve recorrer da sentença.

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