Tribunal condena São José e Dominici a pagar R$ 19,6 milhões


| Tempo de leitura: 3 min
Usuários no terminal central. Para Tribunal de Justiça, São José recebeu vantagem irregularmente
Usuários no terminal central. Para Tribunal de Justiça, São José recebeu vantagem irregularmente

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo manteve a condenação das empresas de ônibus São José e Atual, do ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) e do ex-presidente do Dinfra, Sérgio Simões, à devolução de R$ 2,86 milhões aos cofres municipais e ainda acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para que os envolvidos sejam multados em valores iguais ao dobro do prejuízo sofrido pela Prefeitura de Franca por redução ilegal de uma taxa que as empresas pagavam ao município. A decisão unânime foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira. Somadas a devolução e as multas, a condenação ultrapassa os R$ 8,4 milhões, que corrigidos para os dias atuais equivalem a mais de R$ 19,6 milhões, segundo cálculos feitos por um advogado a pedido do Comércio.

O processo que resultou na condenação começou em 2007. O promotor de Justiça Paulo Borges ingressou na Justiça com uma ação civil pública questionando a legalidade do desconto na taxa de administração do transporte público da cidade. Em 2003, durante seu segundo mandato, o então prefeito reduziu, por meio de um decreto, o percentual da taxa mensal paga pela São José e pela Atual ao Dinfra (órgão extinto que controlava o transporte público), de 5% para 1%. Para o Tribunal, a redução foi ilegal. “Instituída por lei, a taxa somente poderia ter sua natureza jurídica alterada por outra lei, jamais por um decreto, como fez o réu Gilmar”, diz o acórdão.

O decreto assinado por Gilmar não apenas reduzia a taxa, como também determinava que a medida fosse retroativa. Como a São José tinha parcelas do repasse da taxa não pagas, acabou beneficiada duplamente, já que também seus débitos anteriores foram abatidos. O TJ considerou que a não cobrança beneficiou diretamente a São José e a Atual, que teriam deixado de pagar à Prefeitura o equivalente a R$ 2,86 milhões à época dos fatos - corrigido, esse valor seria de R$ 6,5 milhões.

Os desembargadores também afirmam que, ao reduzir a taxa, o ex-prefeito e o ex-presidente do Dinfra teriam cometido o que, em direito, se classifica como frustração de licitude já que, na licitação para exploração do transporte público, realizada cerca de um ano antes da alteração da taxa, a cobrança dos 5% constava do edital como uma exigência. “Outras empresas poderiam se mostrar interessadas [em operar na cidade] se soubessem que, ao invés de 5%, somente pagariam 3 ou 1% (...). Deveria constar do edital que a alíquota só seria cobrada por alguns meses, a fim de conferir transparência e isonomia entre os licitantes.”

O TJ considerou os atos praticados pelo ex-prefeito e do ex-presidente do Dinfra graves e decidiram suspender os direitos políticos de ambos por cinco anos. “Agiram com improbidade no exercício do poder político, devendo ficar dele afastados por período suficiente a impedir que retornem aos cargos que não souberam honrar.”

Também impuseram uma multa de duas vezes o valor do prejuízo identificado pela perícia judicial. “Considerando a gravidade dos fatos devem os réus suportar também a multa civil com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data de citação.” O valor da multa corresponderia, então, a R$ 5,7 milhões, que corrigidos para os dias atuais equivaleriam a mais de R$ 13 milhões.

Tanto o ex-prefeito Gilmar Dominici quanto o ex-presidente do Dinfra Sérgio Simões disseram que devem recorrer da nova condenação, mas a chance de vitória é remota, já que no TJ a decisão foi três votos a zero. Segundo ambos, a redução não beneficiou as empresas de ônibus ou significou prejuízos à população (leia texto nesta página).

As empresas São José e Atual não quiseram se pronunciar sobre a decisão do TJ.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários