Recente Portaria do Ministro da Saúde Alexandre Padilha, limita a 200 o número mensal de cadastros de pessoas dispostas a doar medula óssea em nossa cidade.
A medida impede que contingente maior de pessoas exerça o sagrado ato de caridade, diminuindo assim as chances já remotas de compatibilidades.
Com todo respeito, é absurda e condenável sob todos os aspectos, pois cerceia a possibilidade de pessoas que necessitam de transplante encontrarem doador compatível e, com isso, garantir a própria sobrevivência.
O fato lamentável acabou obrigando advogada francana que necessita do transplante de medula, a ingressar com medida judicial tendente a derrubar a esdrúxula Portaria (ou seria porcaria?) do Ministério da Saúde. O Poder Judiciário, sempre sensível a casos do tipo, com a presteza necessária, atendeu o pleito em razão de sua inegável juridicidade.
Seria paradoxal, não tivesse acontecido assim. Franca conta, desde abril último, com a Lei Ana Laura, aprovada com amplo apoio popular e com o claro objetivo de incentivar doação de material para o cadastro de compatibilidades.
A meu ver, contudo, não basta a ação isolada da colega advogada de Franca, mas o tema exige, por sua gravidade, também e rapidamente, pronta interferência do Ministério Público Federal, visando derrubada da Portaria nacionalmente, tudo de modo a beneficiar todos os que se encontram aguardando o transplante necessário.
O lamentável é que o nosso Ministro da Saúde — que vem figurando nas manchetes dos principais jornais do país, em face do discutível programa ‘Mais Médicos’ — deveria estar preocupado em tomar medidas com o propósito de salvar vidas, acaba legislando na contramão da sua efetiva atribuição, que é, sem dúvida, garantir saúde para todos.
Parece importante lembrar também ao ministro, com todo respeito, preciosa lição de John Ruskin: ‘Não manda bem quem tem a ânsia de mandar’.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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