Lixo eletrônico


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O meio-ambiente tem sido vítima da rapidez com que trocamos equipamentos eletrônicos e domésticos, — celulares, máquinas fotográficas, computadores, geladeiras, microondas etc. Para se ter uma ideia, segundo pesquisas recentes os resíduos eletrônicos já representam 5% de todo o lixo produzido pela humanidade. Só o Brasil produz 900 mil toneladas de lixo eletrônico por ano! Aqui são produzidos cerca de 10 milhões de computadores ao ano, e quase nada está sendo reciclado. Também, são 150 milhões de celulares e baterias fabricados com componentes tóxicos.

Mas, o maior problema está no descarte inadequado. Praticamente todos os equipamentos eletrônicos substituídos acabam sendo guardados em casa ou, pior, descartados no lixo comum pela ausência de conscientização, ou de informação transferida à população sobre procedimentos corretos de descarte.

A Lei nº 12.305, de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Disciplina a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, industriais e perigosos. Estabelece metas importantes para o setor, como substituição de lixões por aterros sanitários até 2014, mas, até agora, não houve acordo com o setor. O governo tem a difícil tarefa de definir a destinação correta, as regras de logística e descarte definidas para cada tipo de aparelho. O que se vêm no entanto, é uma inércia que gerará consequências muito negativas no futuro da humanidade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê acordos setoriais e estabelece obrigações diversas a fabricantes. Por exemplo, fabricantes de agrotóxicos, de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, entre outros, são obrigados, pela lei, a estruturar e implementar sistemas de lógica reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor (artigos 31 e 33 da Lei nº 12.305/2010). A PNRS dita deveres para todos. Expressamente institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, titulares de serviços públicos e, é claro, o próprio ente público.

É, porém necessário salientam que o PNRS é apenas uma política genérica, que traz meras diretrizes a serem observadas por municípios, Estados e empresas. E aí surgem grandes dificuldades. Os municípios passaram a ser responsáveis pela gestão integrada dos resíduos sólidos e pela fiscalização de órgãos federais e estaduais ambientais, o que tem gerado enormes dificuldades, especialmente técnicas, a pequenas cidades.

Além disso, existe o obstáculo de formular uma proposta única para atender exigências de diferentes categorias de aparelho no ciclo de reciclagem. Por exemplo, é muito diferente (e mais difícil) levar um fogão do ponto de coleta até o centro de reciclagem, do que um celular. A melhor proposta para facilitar a entrega de equipamentos de grande porte parece associar a reciclagem ao momento de compra. Assim, ao comprar uma geladeira nova, o cliente teria a opção de repassar a antiga no momento da entrega.

Importante ainda é o impacto na saúde financeira das empresas de pequeno e médio porte. Com as importantes, mas complicadas obrigações trazidas pela PNRS, as empresas têm de arcar com relevantes custos gerados pela coleta, transporte, despejo, estudos técnicos, mão-de-obra etc. Sem dúvida, a principal chave é a conscientização da população em não descartar equipamentos eletrônicos junto ao lixo comum.

Atualmente, boa parte das empresas de telefonia disponibiliza em suas lojas o descarte de baterias e pilhas, assim como considerável parte das lojas que vendem lâmpadas, as recolhem. Já é um começo. Se cada um fizer sua parte, certamente teremos um mundo muito melhor.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

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