A mais, no benefício


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Quem é aposentado por invalidez pode ter direito de receber 25% a mais no valor de seu benefício caso comprove necessitar de ajuda de terceiros. A lei exemplifica várias hipóteses: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior, paralisia de dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Em 27/08/2013, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange Estados da região sul do país, estendeu esse adicional a aposentado por idade rural de 76 anos, que tinha vida dependente para as atividades do dia a dia. Considerou que ele tem o mesmo direito dos que se aposentaram por invalidez.

A sentença deixou claro que não pode ser feita distinção entre beneficiário de aposentadoria por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa e o segurado que, apresentando a mesma necessidade, percebe outro tipo de aposentadoria. Em outras palavras, a decisão diz que não importa o benefício. Se o cidadão precisar de assistência permanente, terá 25% a mais no seu valor, pouco influindo se as condições determinantes de tal necessidade tenham surgido após a concessão da aposentadoria por invalidez, por tempo ou por idade. Aliás, alguns estudiosos defendem a tese de que a fonte de custeio desse adicional é de origem assistencial e por isso, extensiva para os demais benefícios (inclusive para quem recebe benefício provisório, como auxílio-doença).

Do exposto, quem necessitar dessa assistência, pode buscar a ajuda de um especialista e ingressar na Justiça, independentemente do benefício que tem.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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