Uma das leis mais festejadas pelo conjunto da sociedade brasileira nos últimos tempos, sem dúvida, foi a da ‘Ficha Limpa’, nascida, aliás, da iniciativa popular.
Após a promulgação, nenhuma pessoa condenada criminalmente ou que tenha contas reprovadas quando no exercício de função pública, pode mais se candidatar a cargo eletivo no Brasil.
Essa legislação, inegavelmente, pretende promover verdadeira faxina no universo político brasileiro e os seus salutares efeitos já foram notados nas últimas eleições municipais, já que alguns políticos tradicionais acabaram alijados da disputa e outros continuam, sem sucesso, discutindo a possibilidade na Justiça Eleitoral.
Porém, na contramão do que estabelece a Lei da ‘Ficha Limpa’, a Câmara dos Deputados, em votação secreta absolutamente reprovável, manteve na semana passada o mandato parlamentar de Natan Donadon, deputado pelo Estado de Rondônia, não obstante esse senhor ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 13 anos pela prática de crimes de peculato e formação de quadrilha.
A pena vem sendo cumprida em regime fechado no presídio da Papuda, em Brasília.
O mais inexplicável e esdrúxulo é que o senhor Natan Donadon ainda pretendia continuar recebendo salários em razão do cargo que, agora, efetivamente, não mais exerce porque está preso. Porém, de forma coerente e sensata, o presidente da Câmara dos Deputados cancelou os pagamentos dos salários, coisa que, convenhamos não poderia ser diferente.
Indaga-se: Como explicar ao leigo que alguém não pode se candidatar, mas pode continuar exercendo cargo de deputado, não obstante condenado e preso?
Como diria o saudoso compositor musical, narrador esportivo e apresentador de rádio, Ari Barroso,‘Durma-se com um barulho desse’!
O STF, através do ministro Luís Roberto Barroso, ciente do absurdo, suspendeu os efeitos da sessão da Câmara que manteve o mandato de Donadon. Pode significar chance de nova votação.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca.
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