A Anatel estima-se que existam mais de 267 milhões de linhas de telefonia móvel no Brasil. Os dados são de julho/13. Significa que, em média, cada brasileiro, independentemente da faixa etária, possua, pelo menos, um celular. O número assusta e demonstra a grandeza e a universalidade do sistema brasileiro.
A tecnologia desenvolve a passos largos e a comercialização de planos de telefonia cresce vertiginosamente. Junto, vêm problemas.
Para se ter ideia, nos últimos dez anos o setor permanece entre os três com maiores índices de reclamações dos Procons brasileiros.
É óbvio que queremos desenvolvimento, tecnologia, velocidade, preços baixos, mas, acredito que o consumidor brasileiro, na atualidade, busca, mais que nunca, serviços prestados com qualidade e adequação.
A rede de telefonia brasileira é muito vulnerável e suscetível a interferências externas, o que a torna ineficiente e inadequada. Bastou acrescentar mais um número (o ‘9’) para realizar chamadas no Estado de São Paulo, e o telefone não funciona mais adequadamente.
Há uma semana os consumidores do interior paulista sofrem para receber ou originar chamadas. Outra questão que intriga o consumidor há tempos, e agora encontrou um juiz com coragem e discernimento, é a limitação de prazo para utilizar os créditos do celular pré-pago.
Sempre entendi que essa limitação, abusiva. Não se pode estabelecer prazo para utilização dos créditos porque o consumidor deve utilizá-los quando melhor lhe convier, e não dentro de determinado prazo o crédito expirar e o consumidor perdê-los! Estabelecer prazo para utilização é o mesmo que colocar à disposição um botijão de gás de cozinha e exigir que ele consuma em 30 dias. Absurdo! Por que prazos para consumir créditos? Não é crível!
Este também é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibiu operadoras de telefonia móvel em impor prazo de vencimento para utilização de créditos em celulares pré-pagos.
A decisão tem validade em todo território nacional e depende apenas de notificação das empresas. Além disso, caso o consumidor insira novos créditos na linha, o saldo novo deve ser somado ao remanescente.
Essa brilhante decisão, (repito: com validade em todo o território nacional!) traz luz à questão e resolve pendenga antiga. A partir de agora, o consumidor pode utilizar seus créditos do pré-pago quando melhor lhe aprouver. Feita justiça, resta esperar que os tribunais os outros problemas que afetam a qualidade e a eficiência do setor, colocando decência no mercado e, acima de tudo, respeito ao consumidor.
SOBE O PREÇO DO CELULAR PRÉ-PAGO: O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ao site de notícias G1 que um dos inconveniente das operadoras ficarem proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos é o alto número de contas ativas no Brasil — 600 milhões daqui a três anos. E acrescentou: ‘Todo ano são canceladas, desabilitadas, mais de 100 milhões de contas e criadas outras 100 milhões, fora o crescimento normal do sistema. Então, me parece que falar ‘vai ficar indefinidamente (com a linha), vai ter um problema de gerência’. Ora, como diria um personagem infantil de televisão: ‘e agora, quem poderá nos defender?’ se o próprio ministro defende a tese das operadoras?! Ainda temos esperanças nos Procons e no Ministério Público.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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