O artigo 5º da Constituição diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Podem mesmo? E como isso pode ser gerenciado pelo poder público? Esse foi o tema de encontro promovido pelo Ministério Público do Estado nesta terça-feira, 27, na capital. Participaram cerca de 200 pessoas, além de outras 300 que se cadastraram para acompanhar via internet. A recente onda de protestos não foi abordada diretamente. Ficaram algumas perguntas no ar. As concentrações devem ser agendadas com o poder público? Podem ser impedidas se não houver garantias de segurança? Até onde vai a responsabilidade do poder público em caso de acidentes?
A promotora de Justiça Cinthia Gonçalves Pereira afirmou que cresce o número de comunicados que o Ministério Público vem recebendo da Polícia e do Corpo de Bombeiros às vésperas da realização de eventos em ruas ou praças públicas em todo o Estado. Ela citou como exemplos apenas blocos carnavalescos e festas juninas. A partir desta demanda, a primeira orientação é verificar se há legislação municipal específica prevendo as exigências para realização do evento em bens de uso comum do povo. Caso não exista essa regulamentação, as duas principais orientações são: procurar garantir o direito constitucional da reunião ou, por segurança, adotar medidas judiciais para que o evento não seja realizado.
Na palestra intitulada “Aspectos jurídicos da utilização de bens públicos de uso comum do povo e o papel do Ministério do Público”, a promotora ressaltou a necessidade de uma legislação municipal a respeito do tema. A inexistência pode deixar desprotegidos outros direitos igualmente garantidos na Constituição Federal, como segurança e locomoção. “É necessário que o poder público municipal, por meio do Executivo e Legislativo, tome consciência desse dever constitucional e discipline as condições para a realização dos eventos, garantindo sua ocorrência sem colocar em risco a vida e a saúde dos munícipes”, disse ela, acrescentando: “Isso vale para eventos púbicos e particulares”.
O presidente do Cepam, Lobbe Neto, disse que a Constituição prevê as reuniões públicas, mas cabe à legislação municipal disciplinar as condições de festas, espetáculos, comemorações e solenidades, seja por questão de horário de funcionamento, comunicação, interdição de vias e até por normas de segurança da Polícia e do Corpo de Bombeiros.
Ambientes fechados: No começo do ano, o deputado estadual Alexandre da Farmácia (PP) apresentou projeto de lei que impede a apresentação de shows pirotécnicos em locais fechados. O projeto de lei 3/2013 proíbe o uso de fogos de artifício e de qualquer artefato que gere risco de incêndio em boates, casas de shows e lugares que sejam fechados e não possuam estrutura e suporte para esse tipo de espetáculo. A ideia foi motivada pelos efeitos da tragédia em Santa Maria (RS).
No trânsito: A escalada de acidentes com mortes no trânsito no País chega ao número de 50 mil mortes por ano, segundo dados apresentados em Brasília pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em encontro da Associação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (AND). O órgão propôs ações efetivas de parceria entre os Detrans estaduais e os municípios para em favor da segurança do trânsito e em defesa da vida. Entre as propostas, a CNM apontou a necessidade de estudo conjunto para a reforma do Código de Trânsito, de modo a dar celeridade aos processos administrativos e a punição aos infratores.
Wilson Marini
Jornalista - email wmarini@apj.inf.br
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