Casar ou não casar. Nos ensina a advogada Ivone Zeger. “Sinal dos tempos: ao iniciar um relacionamento, o casal faz uma romântica viagem ao cartório e registra um documento no qual esclarece suas intenções. Em geral, as cláusulas e disposição do contrato resumem-se a: o que é meu é meu, o que é seu é seu, e se não der certo, ninguém deve nada a ninguém. O casal está certo de que o patrimônio de cada um está protegido de eventuais intempéries que acometem o relacionamento. Será? É preciso ter cuidado. E uma boa orientação profissional. Para, numa eventual separação, não se expor à uma bela e custosa briga na justiça.” Bom dia!
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