O Congresso Nacional, em 1965, estipulou o dia 22 de agosto como Dia do Folclore. A palavra deriva do inglês e, ao pé da letra, significa ‘conhecimento do povo’. É a tradição, usos populares, costumes, crenças e superstições transmitidos de geração em geração. Além de provérbios, canções, danças, artesanato, jogos, religiosidade, brincadeiras infantis, idiomas e dialetos característicos, adivinhações, festas e outras atividades culturais, fazem parte do folclore também as lendas, os contos e os mitos que nasceram e se desenvolveram com o povo.
No âmbito previdenciário, longe das histórias do Saci-Pererê, Mula-sem-cabeça, Curupira, Boto, Boitatá etc, há algumas ‘lendas’, ‘contos’ e ‘mitos’ que permeiam o subconsciente da população.
Muitos pensam que se uma viúva se casa, deixa de receber a pensão por morte por conta do ex-marido. Não é verdade. E mais: é possível também receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria.
Outro mito previdenciário é sobre aposentadoria sem contribuição. Isso não é possível, salvo no caso de alguns tipos de trabalhadores rurais (que precisam comprovar o efetivo exercício de atividade rural).
O que o INSS paga sem necessidade de contribuição para idosos ou deficientes é um benefício assistencial, conhecido popularmente como LOAS, e que não tem 13º salário.
Uma ‘lenda’ muito difundida na internet refere-se ao auxílio-reclusão. Boatos afirmam que cada dependente do preso tem direito de receber mais de R$ 900 por mês.
É mentira! O valor a receber é uma espécie de média dos salários do preso, calculada de julho/1994 em diante. O valor dessa média é rateado entre os dependentes, que só têm direito se o último salário do preso for inferior à R$ 971,78.
Do exposto, fica a dica: não confie em tudo o que você ouve ou lê.
Muita coisa faz parte do ‘folclore previdenciário’, podendo ser ‘lenda’, ‘conto’ ou ‘mito’. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur, com Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialiszados em Direito Previdenciários
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