Vida humana vale muito pouco


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O julgamento do pespontador Tiago Custódio Veiga, 23, na última quinta-feira, causou revolta em Franca. Acusado de ter atropelado e matado o policial rodoviário Jonathas Junio Pezarezi, 26, na manhã do dia 6 de fevereiro do ano passado, Tiago foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar uma compensação à família da vítima: R$ 6,7 mil foi o preço da vida do soldado. O pespontador trafegava pela rodovia Ronan Rocha onde o policial rodoviário procedia a uma fiscalização de rotina: ao volante de um Voyage, o acusado, que não tinha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), foi instado a parar, o que não fez. Além disso, atropelou o policial (que morreu horas depois) e fugiu sem prestar socorro.

A sentença, considerada branda demais para quem tirou a vida de uma pessoa, recoloca em pauta a discussão sobre o Código Penal Brasileiro, uma peça da década de 40 do século passado (ou seja, de 70 anos atrás). Ao longo dos anos a legislação foi recebendo remendos que acabaram tornando a Justiça brasileira lenta e, principalmente, leniente. Hoje permite que infratores consigam protelar o cumprimento das penas ou as consigam reduções das condenações originais em manobras embutidas nas leis. Dizer que o pespontador que atropelou e matou o policial rodoviário não merecia ir para a cadeia poderia até ser válido se a sua condenação não tivesse sido tão branda. Ela autoriza a pensar que pode acabar estimulando atitudes semelhantes.

O motorista (cujo crime vinha sendo tratado como assassinato por familiares e amigos do policial rodoviário morto) se livra, assim, de assumir de forma exemplar os seus próprios atos. O contrassenso da legislação penal brasileira fica patente quando se constata que é mais rigorosa a penalidade imposta a quem mata um passarinho do que uma pessoa. Caçar ou matar animais silvestres, como aves, no Brasil é avaliado como crime hediondo e inafiançável: o autor é preso inapelavelmente. Mas matar um ser humano não. Só há prisão em flagrante se a Justiça determinar. Caso contrário, o assassino continua solto. Se ao ser julgado tem pena considerada leve, recebe salvo conduto para reincidir. A punição irrisória estimula outros ao mesmo comportamento. É algo que os familiares e amigos do policial Jonathas Junio Pezarezi não aceitam e que também não podemos ignorar. O que se pretende é que a Justiça seja realmente exercida em toda a sua plenitude.

Não se faz aqui a defesa dos que atentam contra a fauna brasileira. Mas não se pode admitir que a vida humana valha tão pouco. Até acusados de crimes de menor poder ofensivo — e aí se incluem pequenos delitos ou falta de pagamento de pensão alimentícia — amargam penas severas, de contenção de liberdade. Enquanto se colocarem como culposos crimes que dolosos — com a intenção de matar — continuaremos a conviver com esta situação. Não podemos admitir um Código Penal omisso ou insensível em alguns casos e extremamente rigoroso em outros. Os trabalhos de uma comissão de juristas arrastam-se há tempos e até agora, por falta de consenso, nada produziu de prático. A reforma da legislação é urgente e está diretamente atrelada ao controle da violência que cresce no país assustando brasileiros de todas as classes sociais.
 

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