Ex-presidente da OAB é condenado por ‘embolsar’ dinheiro de cliente


| Tempo de leitura: 3 min
O advogado Sindoval Bertanha Gomes
O advogado Sindoval Bertanha Gomes

O advogado Sindoval Bertanha Gomes, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca por três mandatos, foi condenado pela Justiça a pagar indenizações de mais de R$ 184 mil a uma cliente.

A condenação é do ano passado e se refere a danos materiais e morais por ele ter ficado com o dinheiro da professora aposentada Mirian Terezinha Nori Testa, moradora de Batatais, resultante de uma ação movida por ela contra o Estado de São Paulo na década de 1980.

A professora jamais recebeu nenhum centavo. Bertanha sacou o dinheiro em 1990 e, segundo a sentença, não o repassou à cliente. Além disso, o juiz do caso, Rogério Tiago Jorge, afirma em sua decisão que o advogado foi “negligente”, pois o Estado depositou valor inferior ao devido a Mirian e Bertanha “nada fez para exigir a diferença”.

O processo de Mirian contra o Estado remonta há quase 30 anos. O advogado que entrou com a ação teve de deixá-la e indicou Bertanha para seu lugar. Isso aconteceu quando o caso já estava na fase em que a professora receberia o valor da causa que havia ganhado. Segundo a sentença do juiz de Batatais, a Fazenda Estadual fez o depósito em agosto de 1990. Bertanha recebeu o dinheiro e não o entregou a Mirian.

Além de não receber nenhum centavo referente à sua ação trabalhista, a professora também não foi informada da sentença a seu favor. Somente quase 15 anos depois, Mirian tomou conhecimento do arquivamento de sua ação. Ela então contratou um terceiro advogado e conseguiu desarquivar o processo. No final do mesmo ano, em 2004, Mirian descobriu que Bertanha havia sacado o dinheiro, que por direito era dela.

Contra Bertanha
Em 2007, Mirian ingressou com uma ação contra Bertanha. Ela pediu indenização por danos materiais e morais. O valor estipulado para a causa foi de R$ 164.447,41. Bertanha apresentou contestação e impugnação ao valor da causa.

Para defendê-lo, tentou recorrer à assistência jurídica gratuita. Bertanha desistiu de usar um advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública quando o juiz mandou anexar aos autos as declarações suas declarações de renda. A decisão proferida em agosto de 2008 registrou se tratar de “renomado advogado da Comarca de Franca” e ex-
presidente da OAB, o que não justificava a defesa gratuita.

Condenação
Apesar de ter “embolsado” o dinheiro há mais de 20 anos, somente no ano passado Sindoval Bertanha foi condenado a devolver o que deveria ter entregue a Mirian em 1990. O juiz condenou o advogado ao pagamento de R$ 164 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Os valores ainda devem ser atualizados monetariamente.

Ao tomar conhecimento de sua condenação, Bertanha recorreu até a última instância contra a decisão da Vara Civil de Batatais. O Supremo Tribunal Federal - a mais alta corte do país - negou por duas vezes recursos do advogado. Em agosto de 2012, a Primeira Turma do STF rechaçou por unanimidade o agravo regimental interposto por Bertanha. Apesar de não ter convencido a Justiça de sua inocência, o advogado diz que “não chupou nem uma bala” com o dinheiro de sua cliente. 

O juiz de Batatais determinou que a cópia da sentença que condenou Bertanha no processo civil, por danos materiais e morais, fosse enviada à 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca.

Ele também mandou encaminhar as principais peças do processo ao Ministério Público do Estado para ciência e eventual apuração do suposto crime de apropriação indébita. Na esfera criminal, o processo foi arquivado.

A professora aposentada Mirian Testa se cala sobre a ação. Por telefone, se limitou a dizer ao Comércio da Franca que não comentaria o caso sem a orientação de seu advogado e não confirmou se já recebeu as indenizações.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários