Carência para o INSS


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Como se sabe, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para usufruir de um benefício. Quando se fala em INSS, é o tempo que o segurado deve esperar, durante um prazo pré-estabelecido para poder receber auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria etc.

Alguns benefícios pagos pela Previdência Social têm, e outros, não têm carência. Para aposentadoria, em regra, hoje são necessárias 180 contribuições. Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, 12 contribuições, salvo se tratar de doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza. Para o salário maternidade, dependerá da modalidade de segurada. Caso seja empregada, doméstica ou trabalhadora avulsa, não há carência.

Se for contribuinte individual (autônoma), a carência é de 10 meses. A pensão por morte e o auxílio-reclusão não têm carência. Basta a qualidade de segurado, isto é, estar ‘coberto’ pelo INSS.

Abra-se um parêntese aqui para lembrar que no caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, se o cidadão perdeu a qualidade de segurado, ou seja, ficou muito tempo sem contribuir e está ‘descoberto’ pelo INSS, só poderá computar as contribuições anteriores se cumprir um terço da carência, isto é, quatro contribuições.

Atenção: a soma das novas contribuições com as antigas têm que totalizar o número exigido para a carência (12 contribuições).

Para a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial não precisa estar ‘coberto’. Portanto, se o trabalhador já tinha a carência para se aposentar por idade, por exemplo, mas não tinha a idade, mesmo que há anos não contribua para os cofres do INSS, quando atingir a idade poderá se aposentar. Isso só foi possível a partir da Lei nº 10.666, de 2003, pois antes disso, se o segurado tivesse perdido a qualidade de segurado, precisava pagar pelo menos cinco anos de contribuição para o INSS para aproveitar as contribuições velhas.

Um fato interessante a ser observado é que a lei fala em contribuições (e não meses, anos ou dias). Isso quer dizer que o que importa é a quantidade de contribuições. Assim, a exemplo, se para aposentar por idade o homem precisa ter 65 anos (e a mulher 60) e ter a carência de 180 contribuições, vão ser contadas quantas contribuições existem (e não quanto tempo existe).

Pode parecer estranho, mas 180 contribuições mensais não é a mesma coisa de 15 anos. Pode ser menos. Isso porque, se ele só foi registrado no dia 31 do mês, ele terá 1 dia de trabalho, porém uma contribuição mensal. Precisará, portanto, de mais 179 contribuições (e não de 14 anos, 11 meses e 29 dias). O mesmo raciocínio vale para os demais benefícios.

Muitos têm direito a algum benefício, porém o INSS faz a conta errada da carência. Quem foi prejudicado pode entrar na Justiça e recebê-lo, além dos atrasados de tal período. Em caso de dúvidas, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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