Pena capital


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Quanto mais a criminalidade violenta aumenta no Brasil, mais vozes são ouvidas defendendo a legalização da pena de morte para autores de crimes hediondos, especialmente para reincidentes, considerados criminosos incorrigíveis e irrecuperáveis. Para muitos, a pena de morte se faz necessária, pois funcionaria como o único remédio capaz de diminuir a alta incidência da criminalidade violenta, reduzindo drasticamente a idéia de impunidade que se faz presente no conjunto da sociedade brasileira.

É de domínio público que a pena imposta a um delinquente, tem dois efeitos e objetivos imediatos. O primeiro, é o caráter retributivo, ou seja, pune-se o criminoso como uma forma de retribuição ao ato antijurídico que ele praticou. O segundo, é o educacional ou pedagógico. A pena visa ressocializar o autor de um crime que, em tese, necessita ser reeducado para voltar novamente ao convívio social. A pena também tem uma finalidade de prevenção geral, desestimulando outros à prática analógica.

Particularmente, defendo prisão perpétua para os criminosos com baixa ou nenhuma possibilidade de recuperação, mas sou contrário à pena capital, até porque acredito no arrependimento e na capacidade de recuperação do ser humano não obstante as condições desumanas da maioria dos presídios brasileiros que, desenganadamente, ao invés de educar, acabam por se transformar em verdadeiras universidades do crime.

Por outro lado, surpreende saber que em países nos quais a pena de morte foi oficializada, não houve a inibição nos índices de criminalidade violenta. Ocorreu, paradoxalmente, um efeito contrário. Também entendo que não podemos desprezar, mesmo quando aplicada em criminoso reincidente, a possibilidade de erro judiciário. O erro se fez presente várias vezes em países mais desenvolvidos que o nosso, como Estados Unidos, Inglaterra e França. Reconheço que com as novas e modernas técnicas da Polícia Científica, a possibilidade de erro judiciário ficou bastante reduzida, porém, é ainda possível, sendo que a pena, depois de aplicada, não permite volta.

Também sou contrário à pena capital por temer que possa ela, no futuro, constituir instrumento de arbítrio do economicamente poderoso contra o menos favorecido, prática que nos acompanha desde que Cabral chegou em terras brasileiras.

Não veremos criminosos milionários condenados à pena de morte, por mais escabroso que tenha sido o crime por ele praticado. Assim, a pena de morte acabará se constituindo em mais um instrumento de desigualdade social, o que, convenhamos, não é nada salutar.

Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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