Cerco contra o tabagismo


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Em quatro anos de vigência da Lei Antifumo paulista, quase um milhão de inspeções realizadas levaram a 2.345 multas em todo o Estado, segundo levantamento recente da Secretaria da Saúde do Estado

O índice de cumprimento da lei que determina ambientes saudáveis e livres de tabaco foi de 99,75% entre todos os estabelecimentos vistoriados. As vistorias são realizadas por agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP. 716 multas foram aplicadas no Grande ABC; 116 em São José do Rio Preto; 125 no Vale do Paraíba; 110 no Alto Tietê (Mogi das Cruzes); 123 em Bauru; 62 em Franca; 26 em Presidente Prudente; 23 em Araçatuba; 15 em Piracicaba. A multa por descumprimento da Lei Antifumo é a partir de R$ 968,50 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.

Bares, lanchonetes e restaurantes responderam por 60% das multas aplicadas nesses quatro anos. Os mercados, supermercados e hipermercados representaram 5% do total, enquanto clubes e baladas responderam por 4%, mesmo índice das padarias. Hotéis, bufês e condomínios representaram, cada um, 1% das autuações. Cerca de 20% das multas aplicadas estão relacionadas às denúncias feitas pelo portal www.leiantifumo.sp.gov.br ou pelo fone 0800-771-3541.

“Hoje as pessoas até se espantam se alguém acende um cigarro dentro de uma balada ou bar. São Paulo deu o exemplo de que é possível manter ambientes livres de tabaco’, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

Atenção, pedestres
Cerca de 20% das pessoas que morrem em acidentes de trânsito no Brasil são pedestres, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Dos 7.073 óbitos registrados em 2010 nas rodovias federais do país, 1.302 estavam caminhando em acostamentos ou atravessando as pistas. Nas cidades, a proporção tende a ser maior. Na capital paulista, por exemplo, os atropelamentos correspondem à metade dos óbitos contabilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas que têm como objetivo garantir a segurança dos pedestres, que são destinadas aos motoristas e também a quem circula a pé. Detalhe pouco conhecido, a lei prevê multa de R$ 26,60 ao pedestre que desobedecer às regras. Na prática, os órgãos de fiscalização não aplicam a penalidade porque a lei não foi regulamentada. Pela lei, pedestres estão proibidos, por exemplo, de andar na pista de rolamento, exceto para travessia em locais permitidos; ocupar a via prejudicando o tráfego, a menos que haja autorização da autoridade competente; ou atravessar fora da faixa de segurança quando ela está a até 50 metros de distância.

“É preciso revisar o modo como os gestores de trânsito organizam a cidade. Não é somente culpa das pessoas. Às vezes o ambiente viário não permite segurança para os mais frágeis”, diz o especialista em segurança no trânsito Eduado Biavatti. Condutas irresponsáveis por parte de alguns motoristas também trazem prejuízos, e nem sempre são alvo de fiscalização adequada, como estacionamento sobre as calçadas, desrespeito à faixa de segurança e falta de sinalização em conversões.

As faixas de travessia devem estar próximo a locais de grande movimentação, como hospitais, supermercados, escolas e pontos de ônibus, acrescenta o engenheiro de trânsito João Paulo Cardoso. Medidas como os gradis, “que canalizam a pessoa para o local correto da travessia”, e canteiros centrais quando as vias forem muito largas, aumentam a segurança de pedestres, segundo ele.

Um dos problemas que mais cresce no mundo é a distração com dispositivos móveis, principalmente os smartphones. Segundo a CET, 25% dos pedestres atravessam a via utilizando o equipamento nas ruas da capital. Estudo publicado no periódico internacional Injury Prevention (Prevenção ao Dano), jornal oficial da Sociedade Internacional de Prevenção de Danos à Criança e ao Adolescente (ISCAIP), mostra que pedestres distraídos com os celulares podem levar até dois segundos mais para atravessar a pista do que quem o faz sem qualquer dispositivo.

Direitos e deveres dos pedestres
• Pedestres têm prioridade sobre os veículos.
• Quem está a pé deve andar na calçada. Ciclistas que não estão sobre a bicicleta equivalem a pedestres.
• Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, o percurso deve ser feito na pista de rolamento, o mais próximo possível do meio fio, e em fila única.
• Quando houver interrupção da calçada em razão de obras, o local deve ser sinalizado e uma área destinada à passagem de pedestres.
• Na hora de atravessar a rua, utilizar a faixa de pedestres se ela estiver a até 50 metros de distância. O pedestre tem prioridade caso não exista semáforo. Do contrário, deve-se obedecer a sinalização e se não houver faixa, a travessia deve ser feita no sentido perpendicular ao da via e rapidamente.
• Antes de atravessar ou caminhar pela pista, sempre se certificar de que é possível fazer isso sem prejudicar o tráfego.

Wilson Marini
Jornalista – wmarini@apj.inf.br

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